Processo 0000832-61.2025.5.18.0121

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000832-61.2025.5.18.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itumbiara
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000832-61.2025.5.18.0121 AUTOR: RUAN CARLOS ALMEDA SILVA RÉU: PREST MULT LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor  TULIO MACEDO ROSA E SILVA, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste fica(m) INTIMADO(A/S) PREST MULT LTDA, CNPJ: 44.185.787/0001-89, atualmente em lugar incerto e não sabido, para  Fica intimada para pagar ou garantir a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, EXCETO em relação às contribuições previdenciárias que deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos. O recolhimento das contribuições previdenciárias deverá observar a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021 para os casos nos quais os valores constantes da decisão/acordo se tornaram definitivos após 1º de outubro de 2023 (declaração mediante DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e recolhimento mediante DARF.   O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. Para mais informações sobre a forma de transmissão via DCTFWeb, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Para cálculos transitados em julgado antes da competência de outubro/2023 a Reclamada deverá apresentar a GFIP/GPS, nos termos do art. 177 do PGC c/c art. 32 da Lei 8.213/91, sob pena de comunicação da irregularidade à Receita Federal para adoção das medidas pertinentes (art. 177, § 3º, do PGC). Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a serviços prestados a partir de outubro/2023, esclarecendo que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. E para que chegue ao conhecimento do(a/s) reclamado(a/s) PREST MULT LTDA, é mandado publicar o presente Edital. Eu, MARISE APARECIDA CALIXTO COSTA , digitei e conferi, por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho r/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Para cálculos transitados em julgado antes da competência de outubro/2023 a Reclamada deverá apresentar a GFIP/GPS, nos termos do art. 177 do PGC c/c art. 32 da Lei 8.213/91, sob pena de comunicação da irregularidade à Receita Federal para adoção das medidas pertinentes (art. 177, § 3º, do PGC). Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a serviços prestados a partir de outubro/2023, esclarecendo que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. E para que chegue ao…

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