Processo 0000832-66.2026.5.09.0965
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000832-66.2026.5.09.0965 AUTOR: CAROLINE TAILAINE DE OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: A. ANGELONI & CIA. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796b8c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 22 de maio de 2026. THAIS MARIA DAMBROS Servidor(a) DESPACHO 1 - Designe-se audiência UNA PRESENCIAL para a data de 04/08/2026 13:00, sala 1. 2 - Intime-se a parte autora, ficando ciente de que o não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais. 3 -Fica o Réu CITADO da propositura desta ação trabalhista submetida ao RITO SUMARÍSSIMO e de que deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de preposto (CLT, art. 843), ocasião em que deverá apresentar resposta (CLT, art. 847). 4 -O não comparecimento do Réu na audiência ou não apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art.844). 5 -O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). 6 - Todas as demais provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). O adiamento da audiência por falta de testemunha convidada só será possível, como aí está, se a parte fizer prova do convite no dia da audiência. 7 - No caso de juntada de prova digital as partes deverão observar a forma legal, nos termos dos art.384, 439 a 441 do CPC. 8 - Tratando-se de ação onde se postula adicional de insalubridade ou periculosidade ou ação onde se postula indenização por acidente ou doença do trabalho, deverá a reclamada trazer aos autos o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e, neste último caso, também o prontuário médico da parte autora. 9 - No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. 10 - Para acessar a Petição Inicial na íntegra, basta informar o número da chave de acesso (código impresso na parte final deste documento) no sítio https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 22 de maio de 2026. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE TAILAINE DE OLIVEIRA DA CRUZ
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