Processo 0000832-72.2026.8.16.0043

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000832-72.2026.8.16.0043
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Antonina
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000832-72.2026.8.16.0043 VISTOS E EXAMINADOS os autos de Ação Penal nº 0000832-72.2026.8.16.0043, que o Ministério Público do Estado do Paraná move em desfavor do acusado GENIVALDO DOS SANTOS BARBOSA. I. RELATÓRIO 1. O Ministério Público do Estado do Paraná, em 06/04/2026, ofereceu denúncia em desfavor de GENIVALDO DOS SANTOS BARBOSA, brasileiro, desempregado, portador do RG nº 7.724.985-0 SSP/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 02/08/1978 (com 47 anos de idade na época dos fatos), filho de João Martins Barbosa e Maria Dos Santos Barbosa, residente na Estrada da Graciosa, n.º 25, São João Feliz, chácara, Antonina/PR, telefone (41) 99548-2823. 2. Narrou os seguintes fatos: FATO 1 – DO CRIME DE AMEAÇA Em data não precisada nos autos, porém posterior a 10 de novembro de 2025, nesta cidade e comarca de Antonina/PR, GENIVALDO DOS SANTOS BARBOSA, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta ameaçou, por palavras, causar-lhe mal injusto e grave à D.d.F.C., sua ex-convivente, por razões da condição do sexo feminino, decorrentes da convivência familiar, conforme termo de declaração da vítima (mov. 11.10), termo de depoimento de Jéssica Monique Kul Magalhães (mov. 11.3), áudios (mov. 11.6 e 11.7), todos constantes do Inquérito Policial n.º 0003132- 06.2026.8.16.0011, e certidão de intimação da concessão das medidas protetivas de urgência (mov. 20.1 dos autos MPU 0001819 50.2025.8.16.0106). Conforme apurado, as partes mantiveram relacionamento afetivo por aproximadamente 08 (oito) anos, estando separadas há cerca de 1 (um) ano. Nesse contexto, por meio de mensagens de áudio, o denunciado afirmou que adquiriria um galão de gasolina para atear fogo na residência comum do ex-casal, declarando que “nem ele e nem a vítima ficariam com o imóvel”. Ademais, proferiu expressões intimidatórias, tais como “você não entra aqui e, se entrar, vai ver o que te faço”.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 2 Tais condutas incutiram na vítima fundado temor de que o mal in justo e grave anunciado viesse a se concretizar. FATO 2 – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI Nº 11.340/2006) Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do Fato 1, GENIVALDO DOS SANTOS BARBOSA, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação – pois ambos conviveram maritalmente –, descumpriu as medidas protetivas de urgência concedidas em favor de D.d.F.C., sua ex-convivente, nos autos de processo n.º 0001819- 50.2025.8.16.0106, conforme termo de declaração da vítima (mov. 11.10), termo de depoimento de Jéssica Monique Kul Magalhães (mov. 11.3), áudios (mov. 11.6 e 11.7), todos constantes nos autos de Inquérito Policial n.º 0003132-06.2026.8.16.0011, e certidão de intimação da concessão das medidas protetivas de urgência (mov. 20.1 dos autos MPU 0001819-50.2025.8.16.0106). O denunciado, previamente cientificado das medidas protetivas aplica das em seu desfavor em 10 de novembro de 2025 – conforme certidão de mov. 20.1 dos autos de…

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