Processo 0000832-80.2025.5.12.0007
TRT12 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES CumPrSe 0000832-80.2025.5.12.0007 REQUERENTE: VINICIUS DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e546fb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS 1. Relatório OI S.A., interpôs Embargos à Execução (id. 8a2bfc2) aduzindo erro na apuração dos juros e correção monetária, bem como que os créditos dos autos deveriam ser incluídos no plano de recuperação judicial. Postulou, ainda, o recebimento dos Embargos à Execução sem a obrigatoriedade da garantia do Juízo, em razão de encontrar-se em recuperação judicial. Vinicius da Silva Pereira, por sua vez, apresentou Impugnação aos Cálculos (id. 5135ed2) aduzindo que a perita auxiliar do Juízo não teria observado a totalidade das parcelas salariais na base de cálculo das horas extras, nem observado a base de calculo correta na apuração da multa do art. 477, §8º, da CLT. A perita auxiliar do Juízo apresentou manifestação (id. 77bd891). É o relatório. 2. Fundamentação 2.1 Admissibilidade Conheço da impugnação aos cálculos apresentada pelo autor no id. 5135ed2, pois observados os pressupostos legais. Por outro lado, não conheço os Embargos à Execução apresentados pela 2ª ré no id. 8a2bfc2, pois apresentados sem garantia do Juízo. Conforme precedente do TST (IRR de Tema 159) e a jurisprudência deste Regional, as empresas em recuperação judicial – caso da embargante – não estão dispensadas de prestar garantia ao Juízo como requisito de admissibilidade de embargos à execução. Nesse sentido: “AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução" (Tema 159 do TST). Assim, não merece conhecimento o agravo de petição da executada, ante a ausência de garantia do Juízo. “(TRT da 12ª Região; Processo: 0000173-07.2022.5.12.0030; Data de assinatura: 10-03-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Wanderley Godoy Junior - 3ª Turma; Relator(a): WANDERLEY GODOY JUNIOR) 3. Mérito IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE Base de cálculo horas extras. Súmula 264 do TST. Sustenta o autor que os cálculos homologados apuraram incorretamente a base de cálculo das horas extras, ao deixarem de incluir todas as parcelas de natureza salarial, especialmente o DSR incidente sobre a produtividade. Argumenta que, nos termos da Súmula 264 do TST, todas as verbas salariais pagas ou deferidas devem integrar a base de cálculo das horas extras, inclusive os reflexos da produtividade em repousos semanais remunerados. Requer a retificação da conta pericial, com a recomposição da base de cálculo das horas extras observando o DSR sobre a produtividade paga. Pois bem. A perita auxiliar do Juízo esclareceu que “o DSR sobre a produtividade paga não foi incluído, S.M.J., na base por ser reflexo da verba principal, evitando-se bis in idem com os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados”, entendimento que se mostra correto. Com efeito, não é o reflexo de DSR decorrente da produtividade que deve integrar a base de cálculo das…
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