Processo 0000832-84.2025.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000832-84.2025.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000832-84.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: MAGNA DE JESUS TELES RECLAMADO: VIENA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8622ba8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. (r) 1. Homologo o cálculo retro. 2. Com base nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, devidamente fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4. Caso não haja impugnação aos cálculos: i) Proceda a Secretaria o registro das obrigações de pagar no Sistema PJe; ii) Intime-se parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o início dos atos executórios (art. 878 da CLT), requerendo o que entender pertinente para prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório para os efeitos do art. 11-A, § 1º, da CLT), o que fica desde já determinado em caso de inércia. 5. Havendo manifestação da parte Autora em relação à intimação determinada no item anterior (item 4.ii), cite-se a parte Demandada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o valor da condenação ou garantir o juízo na quantia acima indicada, sob pena de penhora (art. 880, CLT), observando a Secretaria que a citação deverá ser feita: - VIA SISTEMA caso a Ré esteja cadastrada para recebimento de comunicações eletrônicas; - NA PESSOA DO(A) ADVOGADO(A) caso este(a) possua poderes para “receber citação"; ou - PESSOALMENTE, via mandado. 6. Decorrido o prazo da citação para pagamento ou garantia do Juízo sem manifestação da parte Reclamada, remeta-se o feito ao Setor de Execução. SINOP/MT, 12 de maio de 2026. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIENA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA.

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