Processo 0000833-04.2024.5.19.0008

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000833-04.2024.5.19.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab Des Antonio Catão
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO AP 0000833-04.2024.5.19.0008 AGRAVANTE: SESC-ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS AGRAVADO: CLEA COSTA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3613d2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000833-04.2024.5.19.0008 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SESC-ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS PEDRO LEAO DE MENEZES FILHO NETO (AL6324) ROBERTA AMORIM CEDRIM PEREIRA (AL16901) Recorrido:   Advogado(s):   CLEA COSTA DO NASCIMENTO FABIO ALVES SILVA (AL7414) ROGERIO BRANDAO DA SILVA ALMEIDA (AL7464) VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL (AL5463) Recorrido:   ISABELA FELIX SERAFIM   RECURSO DE: SESC-ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2026 - Id 98079c7; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id 60592b0). Representação processual regular (Id edb3b3b). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Como o Regional não conheceu do agravo de petição interposto, as matérias nele deduzidas não foram examinadas pelo acórdão regional, de forma que incide a Súmula 297, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Nesse sentido: “[...] RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. Não houve pronunciamento no acórdão do Regional sobre a matéria de fundo tratada no recurso de revista denegado (diferenças salariais - professor), em face do não conhecimento do respectivo recurso ordinário por incidência de óbice processual. Incidência da Súmula nº 297 do TST e inviabilizado o atendimento dos requisitos de recorribilidade previstos nos incisos I a III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10733-22.2021.5.15.0042, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 01/12/2023). DENEGO seguimento.    CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.  (mprrc) MACEIO/AL, 16 de julho de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SESC-ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS

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