Processo 0000833-13.2026.5.05.0561
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO HTE 0000833-13.2026.5.05.0561 REQUERENTES: ISRAEL SANTOS SOUZA REQUERENTES: PRIME YOU SERVICES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 046e35e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo extrajudicial celebrado entre as partes, cujo valor total a ser pago é de R$ 12.983,65 (doze mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), nos termos da petição inicial e petição de id 31b48b3 que, por sua vez, passam a integrar a presente sentença como se aqui estivessem literalmente transcritas. Deverá o Sr. ISRAEL SANTOS SOUZA noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento de cada uma, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA AO REQUERENTE EMPREGADOR QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. Custas e recolhimento previdenciário PELA PRIME YOU SERVICES LTDA, A SEREM COMPROVADOS até 30 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO. Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3o, CLT, registro que incide contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas no TRCT de ID 8854c15 e parcela intitulada no acordo como "indenização por diferenças remuneratórias originadas do contrato de trabalho". Decorrido o prazo concedido para a efetivação do(s) recolhimento(s) devido(s), NOTIFIQUE-SE a PRIME YOU SERVICES LTDA para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e das custas processuais, R$ 259,67, incidente sobre o acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução neste particular. Notifiquem-se as partes da homologação do acordo. 1. Para fins de cumprimento do quanto estabelecido pela CGJT (Of. Cir. TST CGJT nº 9/2023 – Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050), após decurso do prazo de ciência desta decisão homologatória, MIGRE-SE o feito para a fase de liquidação 2. Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “controle de acordo”. 3. Vencido o acordo, sem notícia de descumprimento, EFETUE-SE os registros de pagamento correspondentes e FAÇA-SE o feito concluso para deliberação acerca do encerramento. PORTO SEGURO/BA, 17 de maio de 2026. TIAGO DANTAS PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRIME YOU SERVICES LTDA
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