Processo 0000833-31.2025.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000833-31.2025.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
20/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000833-31.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: RAI LUCAS SOARES TARGINO RECLAMADO: SUPERMERCADOS MJ DE GOIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548acb6 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. 1. A parte reclamante apresentou petição informando dados de conta bancária e requerendo a retenção de honorários contratuais no percentual de 30%. 1. Comprovada, nos autos, a contratação dos honorários advocatícios no documento de id. 88650da, e nos termos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000977-11.2025.5.21.0000, do TRT da 21ª Região, defiro a retenção do percentual requerido sobre o valor líquido a receber pela parte autora. 3. Por outro lado, registro que o valor do FGTS (inclusive a multa de 40%, se houver) não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Trata-se de parcela que implica obrigação de recolher em conta vinculada, nos termos da Lei Federal nº 8.036/90 c/c Recomendação TRT CR nº 4/2019, não sendo objeto de incidência de honorários sucumbenciais ou contratuais neste âmbito. Frise-se que essa metodologia alinha-se perfeitamente à jurisprudência pacífica deste TRT da 21ª Região, conforme evidenciam os seguintes julgados: FGTS DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RETENÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que os valores relativos aos reflexos do auxílio-alimentação sobre o FGTS foram depositados na conta vinculada do reclamante por força de decisão judicial transitada em julgado e que não há previsão legal de movimentação dessa conta para pagamento de honorários contratuais (conforme rol taxativo do artigo 20 da Lei nº 8.036 /1990), deve ser mantida a decisão de origem que rejeitou o pedido de retenção de honorários advocatícios. Agravo de petição não provido. (TRT 21ª Região. AP-0000924-53.2015.5.21.0041, Rel. Des. José Barbosa Filho, 10 mar. 2020). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. FGTS DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. (...) A verba de FGTS não pertence somente à parte reclamante (art. 2º da Lei n. 8.036/90), de modo que é incabível a retenção de seus valores, mas não há nenhum obstáculo ao pagamento dos honorários contratuais diretamente pelo reclamante. (TRT da 21ª Região; Processo: 0000351-93.2019.5.21.0002; Relator(a): Gustavo Muniz Nunes; Julgado em 11/07/2023). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. FGTS DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AGRAVO DE PETIÇÃO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu o pedido de retenção dos honorários advocatícios contratuais dos valores a serem depositados na conta vinculada do reclamante, a título de FGTS. II. Questão em discussão 2. Verificar se, comprovada a existência de contrato de honorários, o advogado tem direito à retenção de sua parte relativa aos valores depositados na conta vinculada do reclamante, a título de FGTS. III. Razões de decidir 3. O art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994 dispõe: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve…

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