Processo 0000833-48.2006.8.19.0084
TJRJ • Ação Civil Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos os autos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por CARLOS ALBERTO DE SOUZA LEITE, na qual requer, em síntese, o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, por supostamente decorrerem de proventos de aposentadoria, bem como a concessão da gratuidade de justiça. O Ministério Público apresentou impugnação, pugnando pela rejeição da exceção, no id. 1336. O Município exequente apresentou manife
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