Processo 0000833-51.2025.5.05.0010

TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000833-51.2025.5.05.0010
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000833-51.2025.5.05.0010 RECLAMANTE: DAIANE SANTOS NOVAES RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57024e6 proferido nos autos. Daiane Santos Novaes ajuizou reclamação trabalhista contra Contax S.A. – Em Recuperação Judicial  e TIM S.A. . A sentença de ID 651aa5b, confirmada pelo acórdão de ID 69b12d3, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho em 21/09/2025. O título executivo judicial condenou a primeira reclamada ao pagamento de verbas rescisórias e à obrigação de indenizar o seguro-desemprego e os depósitos de FGTS. A segunda reclamada foi excluída da responsabilidade. A parte autora peticionou nos IDs d190dd4 e 6fa44d4 requerendo a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a expedição de alvarás para FGTS e seguro-desemprego, alegando urgência em razão da perda de benefício assistencial. O trânsito em julgado da decisão autoriza o imediato cumprimento das obrigações de fazer e a liberação de valores fundiários. A circunstância de a reclamada Contax S.A. encontrar-se em recuperação judicial (processo 1058558-70.2022.8.26.0100) não impede o cumprimento de ordens de anotação documental ou a liberação de valores que não integram o patrimônio da empresa, como os depósitos de FGTS já realizados. Quanto ao seguro-desemprego, a sentença converteu a obrigação em indenização.  Ante o exposto, defiro apenas o pedido de expedição de alvarás para liberação de saldo de FGTS e a determinação de baixa na CTPS. Expeça-se alvará judicial, para que a parte reclamante Daiane Santos Novaes realize o saque dos depósitos de FGTS existentes em sua conta vinculada.Intime-se a reclamada Contax S.A. – Em Recuperação Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora, fazendo constar como data de saída o dia 21/09/2025.Transcorrido o prazo sem cumprimento pela reclamada, proceda a Secretaria deste Juízo à anotação da baixa na CTPS, na forma do art. 39, parágrafo 1º, da CLT, devendo ser evitada qualquer menção a esta decisão judicial ou à Justiça do Trabalho no campo de anotações gerais.Inative-se da autuação a TIM S A.Expeça-se Certidão de Crédito Judicial para que a parte autora habilite nos autos da recuperação judicial da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, processo 1058558-70.2022.8.26.0100. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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