Processo 0000833-51.2026.5.09.0092
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000833-51.2026.5.09.0092 AUTOR: ELAINE MARIA NASCIMENTO SILVA RÉU: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10c7f39 proferida nos autos. Vistos, etc. Pleiteia a reclamante a concessão de tutela de urgência, para fins de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e afastamento imediato do labor. Relata a contratação em 18.05.2025 e a exposição ao frio e umidade no setor de trabalho. Alega que em razão de seu estado gestacional, inclusive com quadro de hiperêmese gravídica, a permanência em ambiente insalubre lhe causará perigo manifesto de mal considerável. Pois bem. O art. 300 do CPC traz a possibilidade de tutela de urgência para as situações em que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já, consoante artigo 311, parágrafo único, do CPC, a tutela de evidência somente poderá ser concedida liminarmente quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, ou quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito. O atestado médico de fl. 33, datado de 09.04.2026 comprova a necessidade de afastamento da reclamante do trabalho por motivo de enjôos e vômitos (CID 021.9 - hiperêmese gravídica). Trata-se de uma condição caracterizada por náuseas e vômitos intensos e persistentes no início da gestação. Além disso, é cediço que as gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres, independentemente do grau de insalubridade, em decorrência da determinação contida no art. 394-A da CLT. Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação; III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação. (...) § 3o Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. Todavia, a rescisão indireta do contrato de trabalho depende do reconhecimento judicial da presença dos requisitos indispensáveis à caracterização de justa causa imputável ao empregador nos termos do art. 483 da CLT porque demanda a produção de prova oral para comprovação dos fatos constitutivos, não havendo possibilidade de deferimento liminar da medida na forma pretendida pela autora porque não há provas, neste momento processual, da ocorrência dos descumprimentos contratuais alegados. Entretanto, a teor do contido no Art. 483, §3º da CLT, a reclamante pode pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho, permanecendo ou não trabalhando até final decisão do processo, nas hipóteses em que se tenha descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa ré. A parte alega ser esta a situação sob análise. Deste modo, diante do exposto e não havendo qualquer prejuízo à parte ré decorrente da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.