Processo 0000833-57.2026.8.16.0043
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Fórum - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635153 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ant-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000833-57.2026.8.16.0043 Processo: 0000833-57.2026.8.16.0043 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): Município de Guaraqueçaba/PR Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Trata-se de ação civil pública, com pedido liminar, proposta pelo Município de Guaraqueçaba/PR em face da Copel Distribuição S/A. Alega a parte autora, em síntese, que o Município vem sofrendo com constantes quedas e oscilações no fornecimento de energia elétrica, que afetam a totalidade do território municipal, comprometendo a prestação de serviços públicos essenciais e causando prejuízos à população. Narra que, na noite de 05/04/2026, houve interrupção total do fornecimento de energia elétrica, que perdurou por aproximadamente 40 horas ininterruptas, sendo restabelecida gradativamente apenas na tarde de 07/04/2026, atingindo cerca de 1.800 unidades consumidoras. Afirma que a queda afetou o funcionamento de escolas municipais e estaduais, Unidades Básicas de Saúde, o Hospital Regional de Guaraqueçaba Lucy Requião, o abastecimento de água tratada e os serviços administrativos da Prefeitura. Aduz que, previamente ao ajuizamento da ação, o Município adotou providências administrativas junto à concessionária, encaminhando o Ofício nº 015/2026 da Secretaria Municipal de Administração (09/03/2026) e o Ofício nº 09/2026 da Procuradoria-Geral (07/04/2026), sem obter solução efetiva. Informa, ainda, que em 20/03/2026 foi realizada reunião no gabinete do Prefeito com representantes da COPEL, na qual a empresa se comprometeu a atuar de forma preventiva, compromisso que não foi cumprido. Fundamenta a demanda nos arts. 1º, III, e 37, §6º, da Constituição Federal; nos arts. 6º, VIII, 22 e 84, §4º, do Código de Defesa do Consumidor; nos arts. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/95; no art. 10 da Lei nº 7.783/89; e nos arts. 1º, IV, 5º, II, 11 e 12 da Lei nº 7.347/85. Sustenta a responsabilidade objetiva da concessionária pela teoria do risco administrativo, a essencialidade e transversalidade do serviço de energia elétrica, o dever de continuidade e eficiência, e a impossibilidade de invocação das condições geográficas da região como excludente de responsabilidade, ante o prévio e pleno conhecimento da ré acerca das peculiaridades locais. Requer a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a ré forneça serviço de energia elétrica eficiente, regular e contínuo, adotando imediatamente as intervenções técnicas necessárias para evitar oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica e quedas de tensão no âmbito do Município de Guaraqueçaba/PR, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00. Requer, ao final, a procedência da ação para condenar a ré à obrigação de fazer, consistente no fornecimento de serviço de energia elétrica eficiente, regular e contínuo, com cominação de multa diária no caso de inadimplemento, nos termos do art. 84, § 4º do CDC. Determinou-se a emenda da petição inicial para que o Município detalhasse a situação fática que justifica os pedidos formulados na presente ação, juntasse documentos aptos a…
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