Processo 0000833-61.2010.5.01.0245

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000833-61.2010.5.01.0245
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Niterói
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8741776 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E. STF. No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX, da CRFB. Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, a prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT. Importante registrar que a fluência do prazo ocorreu inteiramente sob a égide da Lei 13.467/2017, de modo que o art. 11-A da CLT é plenamente aplicável, nos termos do Tema 23 de IRR do TST. Ademais, a intimação pessoal da parte interessada não é um requisito previsto em lei para deflagração da contagem do prazo prescricional, como exaustivamente vem decidindo o C. TST, seja  em formação ampliada (SDI-II) ou turmária. As ementas abaixo demonstram: "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. 1. A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2. Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional. A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução. Julgados. 3. A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos. Recurso ordinário conhecido e desprovido". (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000703-96.2022.5.05.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023. Disponível em: ) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Esta Corte vem adotando entendimento de que o início da contagem da prescrição quinquenal se dá com o transcurso do prazo de um ano, a partir da suspensão da execução fiscal, independentemente do despacho de arquivamento dos autos ou da intimação pessoal do representante da Fazenda Pública . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento". (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0128000-68.2006.5.22.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/05/2016. Juntado aos autos em 03/06/2016. Disponível em: ) "I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARTIGO 11-A DA CLT. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. TEMA 39 DA TABELA DE IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Com o advento da…

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