Processo 0000833-67.2025.5.09.0195

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000833-67.2025.5.09.0195
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000833-67.2025.5.09.0195 RECORRENTE: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RECORRIDO: DJONI KIST Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000833-67.2025.5.09.0195 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) LUIZ EDUARDO GUNTHER está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DE VERBAS. INTEGRAÇÃO DE PRÊMIOS E REEMBOLSOS. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em face de sentença que reconheceu a natureza salarial de valores pagos a título de prêmios e reembolsos de despesas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se os valores pagos a título de prêmios e reembolsos de despesas possuem natureza salarial, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Princípio da Primazia da Realidade prevalece sobre a forma, de modo que a verdade dos fatos se sobrepõe à rotulagem jurídica dada pelas partes. 4. A prova oral demonstrou que os pagamentos, embora rotulados como "prêmios" ou "reembolsos", constituíam comissões habituais, vinculadas ao desempenho de vendas. 5. A ausência de comprovação detalhada dos gastos, especialmente nos "reembolsos de despesas", e a falta de correspondência entre as notas fiscais e os valores gastos indicam a natureza salarial das verbas. 6. A reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a natureza indenizatória dos valores, especialmente por não apresentar relatórios de vendas. 7. A habitualidade dos pagamentos e a sua vinculação à performance de vendas caracterizam a natureza salarial da parcela, configurando fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Pagamentos habituais vinculados ao desempenho de vendas, embora denominados "prêmios" ou "reembolsos", possuem natureza salarial. 2. A ausência de comprovação da real natureza indenizatória e a demonstração de fraude à legislação trabalhista justificam a integração dos valores à remuneração. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 9º e 457. Em Sessão Presencial realizada em 23/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Ana Carolina Zaina, Sergio Guimaraes Sampaio e Ilse Marcelina Bernardi Lora; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (Relator), Sergio Guimaraes Sampaio (Revisor) e Ilse Marcelina Bernardi Lora; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, assim como das contrarrazões. No mérito, por igual votação, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO e, DE OFÍCIO, em determinar que os honorários devidos pela ré incidam sobre o valor bruto da condenação, deduzidos os encargos sociais patronais, tudo nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 23 de junho de 2026. CURITIBA/PR, 09 de julho de 2026. ROSANI COLVARA SANTIAGO Intimado(s) / Citado(s) - OESA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados