Processo 0000833-74.2026.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000833-74.2026.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000833-74.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: CLEONE DA SILVA CLAUDINO RECLAMADO: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b263e proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. 1. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por CLEONE DA SILVA CLAUDINO em face de LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER. A parte autora pretende o reconhecimento do acúmulo/desvio de função com o pagamento do plus salarial, além do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade acidentária, indenização substitutiva, indenização por danos morais em razão do assédio moral e doença ocupacional. 2. Verifico que as singularidades da demanda configuram um quadro probatório mais complexo, com necessidade de produção de prova pericial. Contudo,  visando imprimir maior celeridade ao feito, determino a citação da parte acionada para que apresente defesa escrita diretamente no sistema PJe-JT, no prazo de 10 (dez) dias, com as provas documentais que entender necessárias e indicando, eventualmente, outras provas que pretende produzir.  3. Verifique a Secretaria se a parte ré possui procurador já cadastrados no PJe-JT, de modo a permitir a intimação pelo sistema ou pelo DeJT. Caso contrário, providencie a Secretaria a notificação inicial por via postal ou por outro meio processualmente idôneo. 4. Fica ressalvada, portanto, a possibilidade de as partes requererem, a qualquer tempo, audiência de conciliação (art. 190, CPC). 5. Juntada a defesa, acompanhada de documentos, providencie a Secretaria, independente de novo pronunciamento judicial, a intimação da parte autora para se pronunciar sobre a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Em seguida, autos conclusos para deliberação quanto a necessidade de perícia, dilação probatória e/ou saneamento do feito e, eventualmente, se for o caso, concessão de prazo para razões finais. 7. Intime-se. Cumpra-se.   NATAL/RN, 24 de junho de 2026. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEONE DA SILVA CLAUDINO

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