Processo 0000833-88.2026.5.07.0033
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ HTE 0000833-88.2026.5.07.0033 REQUERENTE: XIMENES POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA REQUERIDO: JAMYLLE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8ba1e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado por REQUERENTE: XIMENES POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA e REQUERIDO: JAMYLLE GOMES DA SILVA , nos moldes da petição inicial de Id f1fdddf. A parte requerente não apresentou procuração específica, bem como não constituiu advogado aos autos. É o que cumpre relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO Registre-se, de início, que, por se tratar de processo sujeito à jurisdição voluntária, as partes figuram como "requerentes", embora no sistema PJe haja a indicação da nomenclatura "requerente" e "requerido". A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que passou a vigorar a partir do dia 11 de novembro de 2017, assim dispõe acerca do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial: "Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo". Antes de analisar os termos do acordo, cabe ao Juízo verificar se estão presentes todos os requisitos de constituição válida e regular do processo. No caso em tela, observo que os requerentes deixaram de cumprir o requisito de representação das partes por advogados diversos, violando assim o disposto no art. 852-B, § 1º, da Lei 13.467/2017. A petição se mostra, portanto, inepta. III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, EXTINGUE-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, IV, do NCPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas no valor de R$10,64, calculadas nos termos do artigo 789, II da CLT sobre o valor da causa, pelas partes requerentes, dispensadas. A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação. Após, não havendo mais pendências, ARQUIVE-SE definitivamente a presente ação. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - XIMENES POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA
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