Processo 0000833-95.2024.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000833-95.2024.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
15/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000833-95.2024.5.20.0001 RECLAMANTE: LEONARDO NETO DOS SANTOS RECLAMADO: RTI MARTINS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ede744c proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO    HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (Id a34e566), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observando-se as seguintes condições: 1. Custas processuais no valor de  R$1,39  e contribuição Previdenciária no importe de R$ 370,30,  devidas pela reclamada, a serem pagas no prazo de 30 dias a partir do vencimento da última/única parcela do acordo, sob pena de execução; 2. Dispensa a atuação do INSS uma vez que o valor da contribuição é inferior ao teto fixado na  Portaria nº 47, de 07 de julho de 2023, da AGU/PGF. 3. A(s) parcela(s) porventura paga(s) através de depósito judicial deverá(ão) ser imediatamente liberada(s) mediante alvará. 4. Cláusula penal de 50% sobre o valor da parcela inadimplida, ficando dispensado o mandado de citação, prosseguindo imediatamente a execução. 5. O Reclamante deverá comunicar o eventual descumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de presumir-se o acordo integralmente quitado; e 6. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos; noticiado o descumprimento, execute-se. Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia, requisite-se o pagamento dos honorários  periciais por meio do portal SIGEO-JT,  que serão pagos na forma prevista no ATO SGP.PR Nº 001/2026[1], pela União. Atribuo ao presente despacho força de ofício e determino ao Banco do Brasil, agência 3611 (age3611@bb.com.br), por meio de seu gerente,  que a partir do  saldo do depósito efetuado na conta judicial nº 2400114784712 , vinculada ao processo em epígrafe, QUE RECOLHA ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO DO RECLAMANTE, os valores a seguir discriminados. BENEFICIÁRIO: BENEFICIÁRIO E CPF: LEONARDO NETO DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;  data de nascimento:  27/11/1992, PIS/PASEP DO TRABALHADOR:  163.70693.08-2  , CATEGORIA: 01 - EMPREGADO: TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR TEMPO INDETERMINADO, data de admissão:  23/03/2023, Demissão:  11/07/2024, EMPREGADOR: RTI MARTINS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 32.798.805/0001-19, VALOR A SER RECOLHIDO:  saldo da conta judicial.   Intimem-se as partes.                   ARACAJU/SE, 14 de julho de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RTI MARTINS CONSTRUTORA LTDA

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