Processo 0000834-03.2025.5.07.0003

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000834-03.2025.5.07.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO ROT 0000834-03.2025.5.07.0003 RECORRENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV RECORRIDO: RAIMUNDO SOUZA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3498c55 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000834-03.2025.5.07.0003 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV AMELIA VASCONCELOS GUIMARAES (RJ071182) CARLOS FILIPE COLICIGNO (RJ137652) GABRIELA ALCOFRA DOS SANTOS (RJ149995) Recorrido:   Advogado(s):   RAIMUNDO SOUZA LOPES AYLTON DA SILVA BARROS (RJ046875) SANDRO EGIDIO MACIEL DE ANDRADE (RJ123537)   RECURSO DE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 2d0b401; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id a0b2108). Representação processual regular (Id 55d7e05;953b4d4). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ATOS DISCRIMINATÓRIOS 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DISPENSAS PLÚRIMAS 1.5  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Questão JT: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL DO MOTIVO APRESENTADO. Alegação(ões): Violação à Constituição Federal: art. 5º, II, da CF. Violação à Constituição Federal: art. 37, caput, da CF. Violação à Constituição Federal: art. 173, §1º, II, da CF. Dispositivo constitucional citado no preparo, mas não propriamente alegado como violado no mérito: art. 100 da CF. Violação à legislação infraconstitucional: art. 927, I e III, do CPC. Violação à legislação infraconstitucional: arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Dispositivo infraconstitucional invocado como fundamento da tese de dispensa plúrima, mas não formulado expressamente como violação: art. 477-A da CLT. Dispositivo infraconstitucional citado para admissibilidade e prequestionamento: art. 896, §1º-A, da CLT. Dispositivo infraconstitucional citado para transcendência: art. 896-A, caput e §1º, da CLT. Dispositivo regimental citado para transcendência: art. 247 do Regimento Interno do TST. Tema de repercussão geral expressamente invocado como inobservado/contrariado: Tema 1.022 do STF, RE 688.267. Tema de repercussão geral citado incidentalmente na tese sobre dispensa plúrima/coletiva: Tema 638 do STF. Súmula do TST mencionada: Súmula 297 do TST, apenas para fins de prequestionamento. Súmula de outro TRT mencionada dentro de precedente citado: Súmula nº 60 do TRT da 17ª Região, apenas no corpo de julgado usado como divergência. Divergência jurisprudencial: alegada. Aresto indicado para divergência: TRT da 1ª Região, processo nº 0100522-58.2025.5.01.0017.…

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