Processo 0000834-17.2021.8.16.0108

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000834-17.2021.8.16.0108
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Mandaguaçu
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: mgua-je@tjpr.jus.br   Autos nº. 0000834-17.2021.8.16.0108   Processo:   0000834-17.2021.8.16.0108 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$18.416,21 Exequente(s):   Alcino Fardin Executado(s):   ALEX SANDRO BOSQUI DA COSTA ALEX SANDRO BOSQUI DA COSTA – ME ELISETE LEMOS DA SILVA COSTA 1. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente (seq. 321), objetivando, em suma, a renovação de busca de bens pelos sistemas Sisbajud e Renajud.  2. O pleito não merece acolhimento, haja vista terem sido efetuadas buscas pelos sistemas Sisbajud e Renajud ao mês de fevereiro e março/2025 (seq. 287 e 300), tendo, portanto, decorrido prazo aproximado de 02 (dois) a 03 (três) meses, tendo as referidas pesquisas, retorno infrutífero e sem qualquer colaboração à satisfação do débito exequendo.  3. O entendimento jurisprudencial do TJPR é firmado no sentido de que é razoável a renovação de buscas patrimoniais pelos sistemas base do judiciário (Sisbajud, Renajud e Infojud), desde que decorrido prazo suficiente à expectativa e possibilidade de alteração na condição econômica da parte executada/devedora.  Esse prazo, no entendimento majoritário, é dado com o decurso desde a última pesquisa sendo superior a 01 (um) ano.  Nesse sentido:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. RENOVAÇÃO DO PLEITO DE BUSCA VIA RENAJUD E INFOJUD. INDEFERIMENTO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 1 ANO. DECISÃO REFORMADA. Tendo decorrido prazo superior a 1 ano, desde a última pesquisa negativa de bens do executado, revela-se razoável a renovação das buscas mediante sistemas INFOJUD e RENAJUD, diante da real possibilidade de alteração na situação econômica do devedor. RECURSO PROVIDO.  (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0083449-92.2024.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 26.10.2024)  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. RENOVAÇÃO DO PLEITO DE BUSCA VIA RENAJUD. INDEFERIMENTO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 1 ANO. DECISÃO REFORMADA. Considerando o decurso de prazo razoável desde a última tentativa de penhora via sistema RENAJUD, mostra-se possível a renovação do pedido de busca, diante da possibilidade de alteração na situação econômica da devedora. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0015051-64.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 27.06.2022)  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENOVAÇÃO DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS VIA RENAJUD APÓS DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. [...] II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia posta a exame gira em torno do cabimento da renovação de busca por bens penhoráveis via RENAJUD após o decurso de prazo razoável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A execução deve tramitar no interesse do exequente (art. 797 do CPC), a quem a lei processual, reverberando princípios de índole constitucional, assegura o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4º do CPC).3.2. Dessa forma, ainda que seja razoável o entendimento…

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