Processo 0000834-22.2024.5.07.0008

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000834-22.2024.5.07.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000834-22.2024.5.07.0008 RECLAMANTE: FELIPE SILVA OLIVEIRA CAMPELO RECLAMADO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FELIPE SILVA OLIVEIRA CAMPELO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para,  querendo, no prazo comum de 8 dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de  #id:2eda820  com a indicação dos itens e valores objetos de eventual discordância, sob pena de preclusão (§2º do art. 879, da CLT), a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc(art. 17-A da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017). O reclamante, deverá, no mesmo prazo, requerer a deflagração da execução do feito, bem fornecer dados bancários do beneficiário ou patrono para fins de transferência, ressaltando que, caso o advogado deseje o depósito em mais de uma conta, separando o valor relativo aos honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo contrato. OBS.:  DEPÓSITO RECURSAL - #Id dddfa77. O VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL SERÁ ABATIDO DO QUANTUM DEBEATUR QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS/CITAÇÃO E PODERÁ SER LIBERADO EM FAVOR RECLAMANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 899 § 1º da CLT. PARA TANTO, HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA. CASO O ADVOGADO DESEJE O DEPÓSITO EM MAIS DE UMA CONTA, SEPARANDO O VALOR RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, DEVERÁ APRESENTAR O RESPECTIVO CONTRATO.    OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região     FORTALEZA/CE, 08 de junho de 2026. YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVA OLIVEIRA CAMPELO

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