Processo 0000834-22.2025.5.18.0221
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATSum 0000834-22.2025.5.18.0221 AUTOR: ANDERSON ALVES DA SILVA RÉU: FRIGOVIP ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b750aae proferido nos autos. Vistos os autos. Ante o interesse das partes na produção de prova oral, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, via Zoom, para o dia 05/11/2026 (quinta-feira), às 11h30, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, nos termos do artigo 844 da CLT, sob pena de confissão. Em face da dificuldade técnica apresentada em audiência anterior (ata sob Id 0ef647a), defiro a participação do autor de forma PRESENCIAL, devendo comparecer na sala de audiência da Vara do Trabalho de Goiás, localizada na Praça Brasil Caiado, nº 17, Centro – Cidade de Goiás – CEP 76600-000, no dia designado para a audiência, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documento de identificação. Abaixo, LINK para acesso à audiência de instrução: Link da audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/2322474717?pwd=R3U2blU1STRkT3QraWNwcWhENGhBUT09&omn=XXX.XXX.XXX-XX ID: 232 247 4717 SENHA: 451281 Todas as partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala referente ao link acima com 10 (dez) minutos de antecedência. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial, acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Ficam cientes as partes de que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimações (CLT, art. 825 e 852-H, § 2°). Por isso, cabe-lhes informar às testemunhas o dia e horário da audiência de instrução, e o endereço da Vara do Trabalho, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz. Poderão, caso queiram, intimar as testemunhas na forma do art. 455, do CPC. Obs.: Em caso de problemas no acesso à sala, deverá a parte interessada entrar em contato…
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