Processo 0000834-32.2022.5.17.0002
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000834-32.2022.5.17.0002 RECLAMANTE: ELDER ANTONIO DADALTO RECLAMADO: FIMONT CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15827a proferido nos autos. DESPACHO Quanto aos requerimento do exequente na petição Id fd5aafb: 1) Expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e à administradora do Loteamento Residencial Valle do Açaí, em Açailândia/MA, para verficar a existência de registro, identificar o atual titular do lote e eventuais contratos de cessão ou promessa de compra e venda. Indefiro. A alienação do imóvel mencionado pela exequente ocorreu no ano de 2023, ou seja, em momento anterior à citação da sócia Ione Aleixo Soares para responder ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada neste processo (ocorrida em 17/06/2025 - Id 11505f4), razão pela qual não se configura fraude à execução, a teor do disposto no art. 792, §3º, do CPC. Nesse sentido, temos o entendimento do TST sobre o tema, ilustrado no precedente abaixo: "(...) III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DE SÓCIO. ALIENAÇÃO ANTES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional concluiu pela ineficácia da transação, por entender configurada a fraude à execução em virtude da alienação do imóvel pelo sócio executado ter ocorrido após o ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que a inclusão do sócio executado, no polo passivo, só veio posteriormente. Todavia, a jurisprudência nesta Corte é no sentido de que a transferência de imóvel pertencente a sócio, após o ajuizamento de reclamação trabalhista contra empresa da qual participa, mas antes de ter sido feita e aceita a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, não configura hipótese de fraude à execução, a teor do art. 792, IV, do CPC, que pressupõe a existência de demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência ao tempo da alienação. Ademais, a Súmula nº 375 do STJ dispõe que a caracterização da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, situações fáticas que não foram registradas no acórdão. Logo, a decisão regional constitui atentado ao direito de propriedade, o que autoriza o conhecimento e acolhimento recurso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-2119-44.2013.5.02.0018, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 06/12/2024). 2) Penhora parcial de vencimentos - O exequente postula a expedição de ofício ao Município de Muniz Freire/ES e à empresa Teclan Informática e Serviços Ltda. para fins de penhora parcial de vencimentos recebidos pela executada. Da consulta na ferramenta Prevjud, previamente feita pela Secretaria com autorização prévia deste Juízo, Id , verifica-se no CNIS que o vínculo com ambas as empregadoras acima mencionadas já se findou, respectivamente, em 09/01/2025 e 07/06/2024. Contudo, o mesmo documento demonstra a existência de vínculo ativo com a empregadora Threebor Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Reciclada Ltda, CNPJ 60.937.449/0001-02. Assim, acolho o requerimento do exequente e, com fulcro no art. 139, IV do CPC, corrijo o alvo da medida executiva para determinar que a ordem de bloqueio de crédito/penhora de salários seja direcionada à empresa Threebor, atual empregadora…
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