Processo 0000834-46.2024.5.17.0007
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000834-46.2024.5.17.0007 REQUERENTE: MARLI MARIA DE JESUS REQUERIDO: GREEN TECH SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d70c6 proferida nos autos. Advogados do REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO, SEDNO ALEXANDRE PELISSARI Advogado do REQUERIDO: ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR Destinatário: CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE COLATINA - 1º OFÍCIO MALOTE DIGITAL DECISÃO De início, registro que os autos da execução provisória n. 0051801-18.2012.5.17.0007 baixaram para prosseguimento. 1 - Denego seguimento ao agravo de petição interposto pelo(a) exequente, ID 8cd59f2, vez que, nesta Especializada, cabível o recurso tão somente quando desafiador de decisão interlocutória de natureza terminativa, proferida em fase de execução. A autora interpôs agravo de petição que tem como objeto matéria que não foi apreciada pelo juízo, o que obsta a análise pela instância superior, sob pena de supressão de instância. A alegada fraude à execução, em razão de alienação do bem por alegado preço vil não foi apreciada pelo juízo. No aspecto, é importante registrar que o juízo liberou a venda de bem imóvel de propriedade da reclamada. Posteriormente, a reclamada peticionou nos autos para informar a realização de depósito no valor de R$ 180.000,00, em razão da venda do bem. Ato contínuo, anexou o depósito na quantia de R$ 145.000,00. Analisando o contrato de compra e venda de id 979c772, verifico que o imóvel é descrito como Sítio Santa Rosa, situado na localidade denominada Fazenda Guarani, na Povoação de Baunilha, distrito de Colatina/ES. A área vendida por R$ 180.000,00 possui 20.000 metros quadrados. Numa simples análise em sites de compra e venda de imóveis rurais já se nota que na mesma região estão sendo oferecidos imóveis com mesma metragem por no mínimo R$ 1.000.000,00. O valor contido no contrato de compra e venda do terreno rural da reclamada, com área de 20.000 metros quadrados se nos mostra, de fato, abaixo do mercado. Dito isso, por ora, determino a manutenção do bem imóvel em nome de Rita Rosa Cassaro Cani e do executado Edvaldo Cani, até ulterior deliberação. Ato contínuo, considerando a baixa dos autos da execução 0051801-18.2012.5.17.0007, determino a transferência do depósito id bf343ab para aqueles autos, uma vez que deverá ser dado prosseguimento da execução naquele feito. Após, naquele feito, deverá ser oficiado ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de Colatina - ES, determinando que se abstenha de proceder à transferência de propriedade do imóvel de matrícula 41112, ficha 41112, livro 2HD 1/F, mantendo-se o bem imóvel em nome de Rita Rosa Cassaro Cani e Edvaldo Cani, até ulterior deliberação. Intimem-se as partes e junte-se este despacho nos autos do processo 0051801-18.2012.5.17.0007 . Registro que doravante os atos processuais deverão ser praticados nos autos do processo 0051801-18.2012.5.17.0007, sob pena de desconsideração, inclusive eventuais recursos em face da referida decisão. ARSA VITORIA/ES, 09 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GREEN TECH SERVICOS LTDA
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