Processo 0000835-21.2026.5.07.0013

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000835-21.2026.5.07.0013
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000835-21.2026.5.07.0013 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136c973 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, ao proceder à triagem inicial do presente Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva (CSAC), verifiquei os seguintes pontos: O Sindicato/Exequente não apresentou documentos pessoais do substituído (RG, CPF, CTPS e/ou Comprovante de endereço);O Sindicato/Exequente  não indicou o período contratual  do substituído;Não foram juntados documentos relativos ao vínculo (CTPS, TRCT, ficha, contracheques).Não foi anexada declaração expressa do Sindicato/Exequente informando: o período contratual do substituído;a informação sobre ausência de pagamento prévio do mesmo título. Nesta data, JANAÍNA CORREIA CAÇULA SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Considerando o ofício encaminhado pela 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, extraído do processo CSAC nº 0000711-72.2025.5.07.0013, que comunicou irregularidades e reforçou a necessidade de adequada individualização dos substituídos no cumprimento individual de sentença coletiva; Considerando que, em diversos CSACs ajuizados, têm sido apresentados cálculos genéricos sem indicação do período contratual efetivo do substituído, inviabilizando a correta aplicação dos limites do título executivo coletivo; Considerando que o cumprimento individual deve observar os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, na forma dos arts. 513, §5º, 509 e 525 do CPC, e que a liquidação individual é exigência legal (art. 879 da CLT); Considerando que o substituto processual detém a responsabilidade processual pela adequada individualização dos créditos e apresentação das informações mínimas essenciais (art. 18 do CPC, art. 818 da CLT, art. 373 do CPC); Considerando que o fornecimento do período contratual e a indicação de eventual recebimento prévio são ônus do exequente, não podendo ser supridos pela Secretaria, sob pena de indevida transferência de responsabilidade instrutória ao Judiciário; Considerando, por fim, a necessidade de conferir segurança jurídica, prevenir duplicidade de pagamentos e padronizar o trâmite dos CSACs nesta Unidade Judiciária; DETERMINO: 1. Intime-se o Sindicato/Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Cálculo individualizado, limitado ao período de efetivo vínculo do substituído com a reclamada, com memória completa, o arquivo no formato .PJC, observando as seguintes orientações: No PJe-Calc, após validar o cálculo, selecione “Arquivo > Exportar > Arquivo de Cálculo (.pjc)” e salve o arquivo.No PJe, Localizar o processo e acessar a funcionalidade “Peticionar”, no ícone ‘lápis’. Selecione o tipo de documento predefinido “Apresentação de Cálculos” (não pode ser texto livre). O campo ‘Descrição’ poderá ser um texto livre; em seguida, clicar no local indicado para anexar o arquivo PDF e clicar em ‘Salvar’Clique na aba 'Anexo', ao lado do botão 'Salvar' e selecione o PDF gerado com as planilhas de cálculo. Ainda no anexo, clique em 'Tipo de Documento' e selecione a opção predefinida “Planilha de Cálculos”, fazendo com que o sistema mostre os campos CREDOR e DEVEDOR, além de um local…

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