Processo 0000835-21.2026.5.18.0011
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000835-21.2026.5.18.0011 AUTOR: ESTEVAO MAURICIO AMARAL E SOUZA RÉU: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO ADVOGADO(A/S) DO(A/S) RECLAMANTE Fica o(a/s) reclamante(s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da Ata de Audiência de Id 995bb69, a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Em 9 de junho de 2026, no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC DE 1º GRAU DE GOIÂNIA, sob a direção do(a) Magistrado(a) que ao final assina, iniciou-se a audiência INICIAL, no processo acima identificado, por meio de videoconferência. Às 10:20, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Participaram da audiência virtual/videoconferência: Ausente a parte reclamante ESTEVAO MAURICIO AMARAL E SOUZA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LUCAS VINICIUS GRAIA BARBOSA - CPF XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). RICARDO JEREMIAS, OAB 218144/SP. Deverão as partes litigantes apresentarem carta de preposição, procuração, substabelecimento, contrato social e demais atos constitutivos no prazo de 05 dias, caso ainda não tenham sido colacionados nos autos. Audiência regida pela PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022. ARQUIVAMENTO Verificado na sala virtual de espera, não consta solicitação de participação da parte ausente ESTEVAO MAURICIO AMARAL E SOUZA. Tampouco enviou mensagem pelo whatsapp 3222-5812 até às 10:32. Apregoado três vezes, sendo o último pregão realizado às 10:32, a parte autora não compareceu à presente audiência inicial. A sessão foi realizada e reduzida a termo pela conciliadora ARIEDNE AMELIA DAVI. Submetido à apreciação do(a) Juiz(a) LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, determino o ARQUIVAMENTO da presente reclamação, nos termos do art. 844 da CLT. Custas pela parte autora no importe de R$2.070,03, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$103.501,36, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 10:35. Devolvam-se os autos à Vara de Origem. Todos os atos processuais foram realizados e acompanhados pelas pessoas supracitadas, por videoconferência, ficando estas dispensadas de apor assinaturas, sendo esta ata assinada apenas pelo Magistrado, nos termos do art. 851, § 2º da CLT e do art. 3º da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Esta ata possui força de certidão de comparecimento, com base no artigo 473, VIII da CLT. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por ARIEDNE AMELIA DAVI, Secretário(a) de Audiência. GOIANIA/GO, 11 de junho de 2026. DYOVANA BRITO DE AVILA TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO MAURICIO AMARAL E SOUZA
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