Processo 0000835-24.2023.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000835-24.2023.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000835-24.2023.5.11.0010 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA GAMA RECLAMADO: BENAION INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364638d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que se trata de processo com reclamada em recuperação judicial; Considerando que, deferido o pedido de processamento da recuperação judicial, a competência para quaisquer atos de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa passa a ser do juízo recuperacional, nos moldes do art. 6º, §2º, da Lei 11.101/2005, grifos nossos: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.   Nesse diapasão, comprovada que a empresa se encontra em recuperação judicial, que é o caso dos autos, esta Justiça especializada está impedida de proceder a atos executórios, na medida em que a competência da Justiça do Trabalho se limita a definir o direito e liquidá-lo. Considerando que foi expedido certidão de crédito de ID.0b6300a; Considerando que o processo se encontrava sem movimentação desde 29/04/2024 (ID.03a8019); Sendo assim, DECIDO: I - Fica intimada a parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 5 dias. II - Decorrido o prazo sem impugnações, arquive-se definitivamente o processo. Vale a publicação deste despacho no DEJT como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA GAMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados