Processo 0000835-31.2025.5.08.0206
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000835-31.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: RUDY DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: GARRAFAO & CIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a001c5d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando o teor do provimento PROVIMENTO CGJT Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, o qual orienta acerca da instauração de IDPJ de forma endoprocessual; Considerando o que consta dos autos, espelhando o intento constritivo frustrado direcionado à empresa devedora. Considerando a natureza alimentícia do crédito trabalhista e o princípio protetivo, norteador da seara justrabalhista. Considerando a autoridade da função jurisdicional, que exige a materialização do crédito exequendo e o encerramento eficaz da presente demanda executória. Considerando a necessidade de invadir a esfera dos sócios objetivando promover a efetiva tutela jurisdicional. Considerando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa (disregard of legal entity), já adotada expressamente no ordenamento jurídico pátrio, a teor dos artigos 790, II, e 795, ambos do CPC, bem assim o artigo 28 do CDC e artigo 50 do CC, aplicados na dinâmica processual trabalhista via artigo 769 da CLT. Considerando o teor dos arts. 134 e 135 do CPC, e o requerimento do interessado (exequente): 1 - DEFIRO o pedido para instauração de procedimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, ficando suspensa a execução dos novos executados até o processamento do IDPJ; 2 - Incluam-se os sócios indicados na peça de #id:737d9ad #id:d10878d, na condição de terceiros interessados, e em seguida notifique-se as pessoas ora incluídas para manifestação quanto ao incidente, no prazo de 15 dias; 3 - Expirado o prazo supra, a secretaria deverá certificar os pressupostos de admissibilidade para fins de processamento do incidente; MACAPA/AP, 27 de abril de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L M L TABORDA LTDA - GARRAFAO & CIA LTDA - EPP
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