Processo 0000835-38.2025.5.11.0015

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000835-38.2025.5.11.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000835-38.2025.5.11.0015 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. RECORRIDO: KAIO DA SILVA BATISTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305f8d0 proferida nos autos.   ROT 0000835-38.2025.5.11.0015 - 3ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. FABIO RIVELLI (AM001119) PRISCILLA ROSAS DUARTE (AM4999) Recorrido:   Advogado(s):   CALOI NORTE SA LORENA KELLY SANTOS GONCALVES (AM9609) Recorrido:   Advogado(s):   KAIO DA SILVA BATISTA JOSE ESTEVAO XAVIER (AM8824) Recorrido:   Advogado(s):   MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA NATASJA DESCHOOLMEESTER (AM2140)   RECURSO DE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 02/06/2026 - Id 847e4c3; Recurso apresentado em 16/06/2026 - Id 25a5504). Representação processual regular (Id 8310773,8ac939e). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id efdb0b4: R$ 4.235,60; Custas fixadas, id efdb0b4: R$ 84,71; Depósito recursal recolhido no RO, id d45af6d: R$ 5.506,15; Custas pagas no RO: id b6a82bd.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 448; Súmula nº 47; Súmula nº 460 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-I/TST. - violação da(o) artigos 189 e 190 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 479 do Código de Processo Civil de 2015. O Recorrente alega que "não foi demonstrado através de Fundamento Científico e Legal pelo ilustre Perito, o embasamento do seu Laudo, para concluir por insalubridade em grau máximo na função do Reclamante/Recorrido." Analiso. Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) Nesse diapasão, a prova pericial, realizada pelo i. Perito MARCO ANTÔNIO REIS DE SOUZA, concluiu que as atividades laborais do Autor ocorriam em condições insalubres, nos termos do laudo pericial de ID.0db8056 - Fls. 811: "(...) Realizada a qualificação do agente insalubre no item 6 do laudo, juntamente com as análises efetuadas in loco, e sendo verificado que o reclamante laborava nos locais periciados, entendemos que a atividade realizada pelo reclamante é insalubre para o agente frio, em grau médio, uma vez que era realizada sem o uso dos EPI's e eram realizadas em exposição intermitente, de acordo com o anexo 9 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) aprovadas pela Portaria do MTE nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e demais alterações e atualizações, nas dependências da Reclamada2 (Moto Honda), até dezembro/2021. Para chegar a esta conclusão, observou, o douto perito a seguinte metodologia (ID. 0db8056) : 3. METODOLOGIA A metodologia utilizada na elaboração desse laudo se baseou na avaliação qualitativa e por inspeção do local de trabalho de acordo com as informações contida nos autos, juntamente com registro fotográfico do local e oitivas das partes presentes ao ato, tudo em conformidade com o anexo 9 (Frio) da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) aprovada pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e a NR-36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e derivados) combinado com o artigo 253 da CLT e a Portaria 21,…

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