Processo 0000835-44.2026.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000835-44.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: EDGESSON TORRES DA SILVA RECLAMADO: CRECHE ESCOLA REINADO INFANTIL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73777fc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por EDGESSON TORRES DA SILVA em face de CRECHE ESCOLA REINADO INFANTIL LTDA - ME. A parte autora alega, na petição inicial, que exercia a função de ASG. Pretende, dentre outros pedidos, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Foi apresentada contestação acompanhada de documentos, já impugnada pela parte autora. 3. Sendo assim, tendo em vista o pedido que envolve conhecimento técnico, é necessária a elaboração de laudo pericial. 4. Para a realização da perícia pertinente ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE nomeio como Expert Judicial EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS a ser notificado para cumprir o presente encargo e apresentar o correspondente LAUDO TÉCNICO-PERICIAL que deverá, dentre outros fatores: “a) Descrever o ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pelo Reclamante, de maneira a retratar as condições ambientais no período de trabalho alegado; b) Indicar se a Reclamada forneceu ao Reclamante EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, e se esses foram efetivamente utilizados; c) Se havia, ou não, PROTEÇÃO COLETIVA adequada e suficiente a proteger eficazmente o Reclamante dos possíveis riscos nocivos à saúde; d) Identificar se restou ou não tecnicamente caracterizada a exposição do Reclamante a agentes insalutíferos (ruído, vibração, calor e outros) e se tal ocorrera de forma eventual, intermitente ou contínua; e) Fundamentar suas Conclusões, indicando, dentre outros aspectos e conforme o caso, os correspondentes Itens e Anexos da Norma Regulamentadora correspondente, do MTE, que tipificam legalmente a exposição nociva.” 5. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia. 6. Faculta-se aos Litigantes, a FORMULAÇÃO DE QUESITOS, desde que pertinentes ao ponto controvertido, bem como, a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS comprovadamente habilitados, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar, ainda, os seus CONTATOS TELEFÔNICOS E E-MAILS, INCLUSIVE DOS ADVOGADOS. 7. Outrossim, o Perito Judicial deverá entregar seu LAUDO PERICIAL circunstanciado via PJE até o dia 28/08/2026 data limite a ser igualmente observada pelos Assistentes Periciais indicados pelas Partes para a entrega de seus Pareceres Técnicos, sob pena de preclusão. Deverá, ainda, juntar aos autos os comprovantes de regularidade do ISS ao Município de Natal/RN, e recolhimento de contribuição previdenciária sobre o teto do RGPS. Caso não apresente os referidos documentos, no momento da liberação dos honorários periciais, deverão ser retidos de seus créditos 5% para fins de ISS e 11% de recolhimento previdenciário. 8. Desde logo, ficam as partes cientes de que disporão, caso desejem, do prazo comum até o dia 04/09/2026 para oferecer IMPUGNAÇÕES AO LAUDO. 9. Fica aprazada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 28/09/2026 às 10h20, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. 10. Caso um dos…
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