Processo 0000835-50.2025.5.11.0011

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000835-50.2025.5.11.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000835-50.2025.5.11.0011 RECORRENTE: ANA CRISTINA ALVES DE FREITAS E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA CRISTINA ALVES DE FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d56edda proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000835-50.2025.5.11.0011 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANA CRISTINA ALVES DE FREITAS ALINE DE LIMA HORDONHO (PE37077) DELMAR CECCON JUNIOR (DF40071) EDILIO LOPES JUNIOR (DF82100) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO BRADESCO S.A. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO BRADESCO S.A. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) Recorrido:   Advogado(s):   ANA CRISTINA ALVES DE FREITAS ALINE DE LIMA HORDONHO (PE37077) DELMAR CECCON JUNIOR (DF40071) EDILIO LOPES JUNIOR (DF82100)   RECURSO DE: ANA CRISTINA ALVES DE FREITAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 26/06/2026 - Id 4417e14; Recurso apresentado em 08/07/2026 - Id 71ac81c). Representação processual regular (Id fc6ea7a). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id 6835bf8).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O Recorrente aponta ocorrência de negativa da prestação jurisdicional ao omitir-se acerca dos "elementos fáticos que, em tese, demonstram a existência e efetiva implantação do Plano de Cargos e Salários arguido na exordial." Analiso. Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) Analisando detidamente os documentos juntados com a inicial nas fls. 1514/1552 (tabela salarial, informativos, guias de recursos humanos), entendo que não há prova de que o reclamado tenha efetivamente implementado a organização de seu quadro funcional em plano de carreira. Os documentos apresentados pela reclamante consistem apenas em informativos internos do Banco HSBC que indicam que o objetivo da instituição bancária era realizar uma adequação do patamar salarial de seus funcionários ao mercado de trabalho, sem haver previsões de promoções ou progressões obrigatórias, seja por merecimento, seja por antiguidade. É o que se depreende da redação do Ofício assinado por Maria Helena Monteiro, Diretora de Recursos Humanos (fl. 1549/1550): "Plano de Cargos de Salários Foram estabelecidos os mecanismos para uma política salarial justa e competitiva, assim como para o reconhecimento do desempenho individual. Em 1998, 4.632funcionários foram enquadrados no plano, recebendo reajustes salariais, e até abril deste ano, foram beneficiados outros 1.534funcionários, sendo que, desses, 622 funcionários foram promovidos de cargo e função. Vale lembrar que, em muitos casos, o enquadramento não se traduz em aumentos salariais, porque os funcionários já têm salários adequados dentro de suas respectivas escalas salariais." (destaques acrescidos) Da leitura do teor dos comunicados não se vislumbra, assim, previsão de promoções e progressões obrigatórias, mas tão somente enquadramento dos empregados nos cargos conforme "estrutura de cargos e suas faixas de remuneração, conferindo aos salários parâmetros de equilíbrio interno, que é a…

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