Processo 0000835-85.2026.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000835-85.2026.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000835-85.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: ROGER ALISSON CASTRO SANTOS RECLAMADO: MV & R LOCACAO E CONSTRUCAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a114559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ESTE JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NOS SEGUINTES TERMOS: CONCILIAÇÃO: a empresa MV & R LOCACAO E CONSTRUCAO EIRELI - EPP pagará a ROGER ALISSON CASTRO SANTOS a quantia total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: 1ª Parcela, no valor de R$ 3.000,00, até o dia 17/08/2026. 2ª Parcela, no valor de R$ 1.000,00, até o dia 17/09/2026. 3ª Parcela, no valor de R$ 1.000,00, até o dia 17/10/2026. 4ª Parcela, no valor de R$ 1.000,00, até o dia 17/11/2026. O presente acordo é celebrado sem reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. CONTA PARA PAGAMENTO DO ACORDO: Os pagamentos serão realizados na conta bancária do patrono do reclamante: DOUGLAS NASCIMENTO PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Caixa Econômica Federal, Agência: 1955, Conta Corrente: 787904856-2, Chave PIX: CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. CLÁUSULA PENAL: Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% e execução nos termos do art. 891 da CLT. CLÁUSULA DO SILÊNCIO: No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Na execução por obrigação (de fazer e/ou de não fazer): não cumprida, apurar-se-ão perdas e danos em favor da parte prejudicada; 2) O acordo representa o valor líquido do credor, subentendendo-se já deduzidos os tributos; 3) quando o pagamento/entrega de guias for(em) realizado(s) no ato da homologação do acordo, a simples menção no Termo de Audiência serve como recibo de quitação. O valor do acordo, ou de cada parcela ajustada para pagamento futuro, é quitado mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A deste Fórum, depósito em conta corrente da parte ou do seu advogado ou diretamente à parte credora, contra recibo. No caso de depósito judicial, compete ao devedor juntar aos autos a comprovação da quitação até o dia do vencimento, sob pena de multa de 100% e início da execução. Sendo o depósito em conta bancária ao devedor compete efetuar os depósitos até o dia do vencimento, sob pena de ser acrescida multa de 100%. Sendo os pagamentos realizados com cheques sem provisão de fundos, implicará em multa de 100% e início da execução; cabe, ainda, à parte reclamada a juntada aos autos da comprovação dos depósitos efetuados no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de presumir-se a inadimplência, caso em que será iniciada a execução. Sendo a forma de pagamento efetuado contra recibo, o não pagamento até o dia do vencimento implicará na execução acrescida de multa de 100% sobre cada parcela inadimplida. 4) nos casos em que haja incidência de Imposto de Renda, a reclamada deverá apresentar os referidos recolhimentos para juntada aos autos; 5) a habilitação no Seguro Desemprego fica submetida às condições de lei; 6) a falta de comprovação do recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária, no prazo legal, importará na execução forçada da dívida, independentemente de posterior notificação à parte devedora; 7) O recolhimento das custas processuais e da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados