Processo 0000835-86.2025.5.09.0017
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000835-86.2025.5.09.0017 AUTOR: NATALINO SEVERINO LUZ RÉU: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4758577 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo Juiz do Trabalho feita pelo servidor GIOVANI APARECIDO NUNES, em razão da redesignação da audiência de instrução. DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta de audiências do Juízo, redesigno audiência de instrução para o dia 21/09/2026, às 13h30, e com base na Resolução nº 354/2020 do CNJ, faculto às partes/testemunhas e aos procuradores participarem da audiência de forma telepresencial, ressaltando que ficam mantidas todas as cominações anteriores no caso de ausência injustificada, especialmente aquelas da Súmula 74 do C. TST. O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer à sede da Unidade Judiciária da Vara do Trabalho de Jacarezinho (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). As testemunhas residentes nos municípios que compõem a Jurisdição da Vara do Trabalho de Jacarezinho/PR (Cambará-PR/Jacarezinho-PR e Ribeirão Claro-PR), poderão comparecer na sede desta Unidade Judiciária, na data da audiência já designada, sob pena de preclusão e presunção de desistência da prova. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (artigo 455, do CPC). As testemunhas que forem participar presencialmente, deverão comparecer portando carteira de trabalho e, na ausência, documento de identidade pessoal com fotografia. Caso a parte pretenda a inquirição de testemunha residente fora da Jurisdição desta Vara do Trabalho, serão colhidos os depoimentos de forma telepresencial na mesma audiência de instrução já designada (Art. 7º, parágrafo único, do ATO n. 11 da GCGJT,de 23-04-2020), sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, § 2º, CPC). Nos termos do art. 8º do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, esclareço às partes que a audiência poderá ser presidida de forma remota. Para mais informações deverá em contato com o telefone 43-2122-0050 (das 11h00 às 17h00 dias úteis) ou e-mail vt01jzo@trt9.jus.br Todos os participantes da audiência que forem participar de forma remota (advogados e partes) devem acessar o link de acesso da plataforma Zoom, oportunamente certificado nos autos, um (1) dia antes da audiência. Intimem-se as partes por intermédio dos seus procuradores. JACAREZINHO/PR, 30 de julho de 2026. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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