Processo 0000836-03.2021.5.07.0006

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000836-03.2021.5.07.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
12/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000836-03.2021.5.07.0006 RECLAMANTE: JOAO MARTINS RIBEIRO FILHO RECLAMADO: SOCIEDADE UNIPESSOAL JG COMERCIO E INDUSTRIA DE PAES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041517c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 11 de junho de 2026, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o que restou decidido na sentença de ID a219f26, e face ao recebimento, por este Juízo, do Ofício Circular TRT7.GP No 37/2023, bem como do OFÍCIO nº 687/2023/-PRESI/IDT, referente à Resolução CODEFAT Nº 957, de 21 de setembro de 2022, com informações relacionadas às normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego. Considerando, ainda, que a aludida resolução preceitua em seu inciso V, do artigo 4º, no que tange à habilitação ao Seguro-Desemprego por determinação judicial, que o documento judicial deverá detalhar as informações de data de admissão, demissão, remuneração, vínculo empregatício e ocupação exercida pelo empregado, determina-se a expedição de ofício para habilitação da parte reclamante JOAO MARTINS RIBEIRO FILHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no benefício do seguro-desemprego, na forma abaixo: OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO - SE EMPRESTA ÀS ORDENS JUDICIAIS CONTIDAS NESTA DECISÃO, SOB AS PENAS DA LEI, FORÇA DE OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO, DESDE QUE SATISFEITAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS (RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TRT.GP.CRJT Nº1/2009, PUBLICADA NO DEJT DE 14/04 /2009, ALTERADA PELA RECOMENDAÇÃO TRT.GP.CRJT Nº 2/2009, PUBLICADA NO DEJT DE 12/06/2009); O(A) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais, determina à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE proceder à habilitação da parte reclamante para o recebimento do seguro-desemprego, verificada pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito. Considerando, ainda, a instituição da chamada Carteira de Trabalho Digital, nos termos da Portaria nº 1.065/2019 e da Lei nº 13.726/2018, este Juízo dispensa, de forma definitiva, a anotação na CTPS física da parte reclamante, servindo esta decisão como certidão comprobatória do término do contrato de trabalho, consoante dados abaixo informados, dispensando-se qualquer outra Providência no documento físico: DATA DE ADMISSÃO: 05/08/2019; DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO: 01/08/2021; DATA DO AVISO PRÉVIO (SE HOUVER): 03/09/2021; REMUNERAÇÃO: R$ 1.115,00; VÍNCULO EMPREGATÍCIO: EMPREGADO; OCUPAÇÃO EXERCIDA PELO(A) EMPREGADO(A): EMPACOTADOR; EMPREGADOR(A): SOCIEDADE UNIPESSOAL JG COMERCIO E INDUSTRIA DE PAES LTDA - CNPJ: 33.109.667/0001-86. Caberá à parte reclamante efetuar o procedimento de habilitação por meio seguinte endereço eletrônico: contatos.trabalho.gov.br. Na ocasião, deverá marcar o assunto “Seguro Desemprego” e apresentar seu requerimento no campo “Mensagem”, fazendo, também, alusão ao presente processo. Deverá, em todo caso, ser observado o preenchimento dos demais requisitos necessários em Lei. Fica à disposição da parte reclamante os seguintes dados do SINE, a fim de obter informações acerca da habilitação do Seguro Desemprego: Atendimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados