Processo 0000836-25.2021.5.10.0101

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000836-25.2021.5.10.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000836-25.2021.5.10.0101 RECLAMANTE: ELISMAR BARBOSA GOMES RECLAMADO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19db86d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 13 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. O Perito, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, informa os dados bancários para possibilitar o depósito dos honorários periciais (ID. 373ab16). A parte executada, BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, requer a atualização dos valores dos depósitos recursais, que estão à disposição deste Juízo, para posterior liberação dos honorários periciais, bem como quitação das custas processuais e contribuições previdenciárias, conforme consignado no acordo. Conforme extratos atualizados e anexados ao PJe, no extrato da  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID. 8ad1790) e do BANCO DO BRASIL (id. fbd7578), encontram-se depositados no processo as importâncias de R$ 33.399,27 (trinta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos) e R$ 24.961,52 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o montante de R$ 58.360,79. No acordo celebrado entre as partes (ID. 96fabd6), as parcelas do acordo foram quitadas, restando para serem quitadas as seguintes parcelas: As contribuições previdenciárias (R$ 76.166,87), custas processuais (R$ 7.317,68), imposto de renda (R$ 1.664,06), honorários periciais contábeis (R$ 6.175,31) no qual ficou estipulado que tais parcelas seriam quitadas pelo executado, no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento da última parcela do acordo. Consta na decisão de acordo, que os valores dos depósitos recursais seriam utilizados para quitar as parcelas acima mencionadas. No entanto, os valores depositados no processo não são suficientes para quitação das verbas previdenciárias, fiscais e honorários periciais. Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no prazo de cinco dias, abatendo os valores disponíveis no processo (IDs. 8ad1790 e fbd7578), sob pena de prosseguimento da execução. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA

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