Processo 0000836-29.2026.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000836-29.2026.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000836-29.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: CRISTIANE CAETANO DOS SANTOS RECLAMADO: DDMIX TERCEIRIZACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e30f6 proferido nos autos. DESPACHO   Indefiro o pedido de redesignação da audiência inicial designada para o dia 04/09/2026, às 10h50min., Id. 6d364e0. Embora a patrona da parte autora alegue incompatibilidade entre o horário da audiência e atividade acadêmica por ela exercida, tal circunstância, por si só, não constitui motivo para transferir ao Juízo o ônus de adequar a pauta de audiências aos compromissos profissionais particulares do advogado. Ao assumir o patrocínio da causa, compete à procuradora organizar e compatibilizar seus compromissos profissionais, inclusive aqueles decorrentes do exercício concomitante de atividade docente, de modo a assegurar sua disponibilidade para os atos processuais para os quais foi regularmente constituída. Ressalte-se que a pauta deste Juízo é previamente organizada e sua alteração, especialmente diante das dificuldades já existentes para compatibilização da pauta e disponibilidade de horários, deve ocorrer apenas diante de circunstância excepcional devidamente justificada, o que não se verifica no caso. A circunstância de a patrona ser a única advogada constituída nos autos tampouco impõe ao Juízo o dever de redesignar a audiência, cabendo à parte adotar as providências necessárias para assegurar sua representação processual. Assim, mantenho a audiência inicial designada para o dia 04/09/2026, às 10h50min., devendo a parte autora e sua patrona adotar as providências que entenderem cabíveis para o regular comparecimento ao ato. Intime-se a parte autora, por patrono, para ciência. Aguarde-se a realização da audiência designada. RONDONOPOLIS/MT, 13 de agosto de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CAETANO DOS SANTOS

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