Processo 0000836-30.2023.5.21.0010
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000836-30.2023.5.21.0010 RECLAMANTE: LUSIVALDO GOMES DE SOUZA RECLAMADO: MEGAFORTES SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f465b0 proferida nos autos. DESPACHO PROCESSO Nº 0000836-30.2023.5.21.0010 EXEQUENTE: LUSIVALDO GOMES DE SOUZA EXECUTADO: MEGAFORTES SEGURANCA PRIVADA LTDA E PAULO DA SILVA ARAÚJO Vistos, etc. Trata-se de manifestação do exequente (ID 221fd3e) requerendo a adoção de diversas medidas executórias, após as tentativas anteriores terem restado infrutíferas [11, 12, 13, 18, 19]. Analiso os pedidos individualmente: Mandado de Penhora e Avaliação in loco na residência do sócio PAULO DA SILVA ARAUJO, com autorização para arrombamento e uso de força policial: INDEFIRO o pedido de mandado de penhora in loco na residência do sócio executado. A prática e a jurisprudência demonstram que bens que guarnecem a residência do devedor, em regra, constituem bem de família, sendo impenhoráveis por natureza, nos termos da Lei n.º 8.009/90 e do artigo 833, II, do CPC. Embora o exequente alegue a possibilidade de existência de bens de valor, como obras de arte, joias, etc., a medida se mostra excessivamente invasiva e com grande potencial de frustração, ante a proteção legal conferida ao bem de família. Eventuais bens de alto valor que não se enquadrem como bens de família, geralmente, são passíveis de serem identificados por outros meios de pesquisa patrimonial. A autorização para arrombamento e uso de força policial, em tal contexto, seria desproporcional e prematura. Inclusão do executado em novos sistemas de pesquisa patrimonial (SEMUT, PrevJud e CCS): DEFIRO. As ferramentas eletrônicas são essenciais para a busca de bens e a efetividade da execução. SEMUT: Consiste em uma plataforma para centralizar ordens de busca e apreensão e penhora de bens móveis, incluindo veículos.PrevJud: Sistema que visa a prevenção de fraudes à execução.CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional): Permite identificar relacionamentos financeiros do executado com instituições financeiras. Pesquisa e bloqueio de percentual sobre eventuais proventos (salário, aposentadoria, pensão) do executado: DEFIRO, com ressalvas. Embora proventos de natureza salarial ou previdenciária sejam, em regra, impenhoráveis (art. 833, IV, CPC), a jurisprudência pátria (inclusive do TST) tem mitigado essa regra, admitindo a penhora de percentual que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família. O Tribunal Superior do Trabalho, em diversas decisões, tem admitido a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, desde que seja garantida a percepção de um salário mínimo. Assim, desde que não atinja o valor correspondente a um salário mínimo, e garantido o mínimo existencial, DEFIRO a penhora de até 30% sobre eventuais proventos de aposentadoria ou pensão do executado, devendo ser utilizada a ferramenta PREVJUD para identificar tais rendimentos e, posteriormente, expedido ofício às fontes pagadoras ou renovado o SISBAJUD com essa finalidade específica e delimitação de percentual. Realização de pesquisa junto ao sistema SERPRO/SNIPER: DEFIRO. A ferramenta SERPRO/SNIPER (Sistema Nacional de Investigação de Patrimônio e Recuperação de Ativos) é um importante instrumento para identificar outras empresas ou participações societárias em nome do executado, o que pode indicar patrimônio oculto…
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