Processo 0000836-30.2026.5.17.0012

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000836-30.2026.5.17.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000836-30.2026.5.17.0012 RECLAMANTE: NAYRIELEN CASTRO DA SILVA RECLAMADO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4e0a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, a 6ª Vara do Trabalho de Vitória, nos autos da reclamação trabalhista proposta por NAYRIELEN CASTRO DA SILVA em face de MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., decide REJEITAR a impugnação à justiça gratuita e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. A condenação será apurada por simples cálculos. Na fase pré-judicial, observar-se-á o IPCA-E, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observadas as decisões vinculantes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, bem como eventual disciplina legal superveniente aplicável ao período objeto da liquidação. A parcela deferida possui natureza indenizatória, não incidindo contribuição previdenciária ou imposto de renda. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Este Juízo adverte as partes de que os embargos de declaração se destinam exclusivamente às hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não constituindo instrumento destinado à rediscussão da prova, reforma do julgamento ou simples manifestação de inconformismo. A oposição de embargos manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação das penalidades legalmente previstas. Custas pela reclamada, no importe de R$ 10,64, observado o mínimo legal. Intimem-se. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA

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