Processo 0000836-43.2026.5.10.0006

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000836-43.2026.5.10.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
18/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000836-43.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: CLAUDIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: YOU CARE SERVICOS DE ESCRITORIO APOIO ADMINISTRATIVO E INFORMATICA LTDA, 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea548c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DEBORA JEMIMA DOS SANTOS LIMA SOUSA MACIEL, em 17 de agosto de 2026.   DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) YOU CARE SERVICOS DE ESCRITORIO APOIO ADMINISTRATIVO E INFORMATICA LTDA e (2)  2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR. Em especificação de provas (Id 092fd34), a parte reclamante requer a exibição de documentos, bem como a preservação da prova digital. Postergo a apreciação do pedido de exibição de documentos para depois da audiência de instrução, oportunidade em que a pertinência e a viabilidade da prova requerida poderão ser melhor aferidas, após a delimitação dos fatos controvertidos, à luz dos depoimentos pessoais, da prova testemunhal e dos demais elementos já constantes dos autos. No que se refere ao pedido de preservação da prova digital,  determino que as reclamadas preservem os bancos de dados, logs, backups, relatórios e trilhas de auditoria relacionados à reclamante, abstendo-se de excluir, sobrescrever ou alterar as informações, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena das consequências processuais cabíveis. Assino às reclamadas o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para vista e manifestação sobre o(s) documento(s) juntado(s) na(s) petição de Id 092fd34, sob pena de preclusão. AUDIÊNCIA PRESENCIAL DEFIRO a produção de prova oral. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL para a data de 17/05/2027 14h30. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST).       As testemunhas comparecerão espontaneamente, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis (CPC, art. 455), para assegurar o adiamento da audiência em caso de não comparecimento. Caso seja necessária a oitiva de qualquer dos litigantes ou testemunhas residentes fora do Distrito Federal, deverá o advogado da parte a ser ouvida ou da parte que indique a testemunha requerer a participação de tais pessoas distantes do foro por meio telepresencial, fazendo-o no prazo máximo de 10 (dez) dias, instruindo o requerimento com a prova da residência respectiva, contado o prazo da publicação ou intimação deste despacho por qualquer meio, sob pena de preclusão. Caso a necessidade de oitiva de parte ou testemunha de modo telepresencial decorra de situação absolutamente imprevista, deverá a parte formular seu requerimento com prova cabal da recentidade do motivo para formulação tardia da solicitação, sob pena de não conhecimento. O eventual deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura, automaticamente, a participação remota dos demais litigantes e testemunhas. Publique-se para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 17 de agosto de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YOU CARE SERVICOS DE…

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