Processo 0000836-45.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000836-45.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
03/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000836-45.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: JEREMIAS DE LIMA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: SAILE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bbd98 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  CELIO RIBEIRO BARROS, OAB: 12632 MARIANA SPERANDIO ZORTEA, OAB: 16513 Advogados do RÉU:    DESPACHO    Designo audiência UNA para o dia 08/07/2026 13:30 horas. Intime-se o reclamante,  por meio de seu patrono, que deverá promover o comparecimento de seu constituinte, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), por meio postal e por domicílio eletrônico, sob as penas do art. 844 da CLT. Registre-se que as audiências neste juízo são presenciais. A citação da reclamada deverá ser encaminhada também pelo endereço eletrônico cadastrado no sistema: SAILELTDA@GMAIL.COM, meramente com o intuito  de contribuir com a celeridade processual,  sem utilidade para aplicação de sanções legais.  Registro que o endereço eletrônico consta da autuação,  extraído do cadastro da reclamada no  PJE. Registre-se  que é facultado ao Ente Público MUNICIPIO DE VITORIA o  não comparecimento à audiência, devendo, todavia, a contestação ser apresentada na forma do Art. 6º do Ato Presi 82/2012.  As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. VITORIA/ES, 02 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS DE LIMA DA SILVA - KAROLYNE DOS SANTOS DA SILVA

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