Processo 0000836-71.2025.5.21.0006

TRT21 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000836-71.2025.5.21.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO AP 0000836-71.2025.5.21.0006 AGRAVANTE: JOSE EDNALDO VIEIRA AGRAVADO: AUTO ONIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ccdec8 proferida nos autos. DECISÃO   O exame dos autos revela que houve apreciação de recurso anterior nos autos da Ação Civil Pública nº 0145500-55.2012.5.21.0006 que deu causa ao ajuizamento da presente Ação de Cumprimento de sentença, decidido conforme acórdão coligido no ID 2d3bcf1 dos autos do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da Ação Civil Pública ora mencionada, de Relatoria do Exmo. Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza. Com a interposição de Agravo de Petição na Ação de Cumprimento nº 0000836-71.2025.5.21.0006, sobe a esta E. 2ª Turma o Agravo de Petição de ID cc113e9, a este Relator livremente distribuído. Não obstante, como sobredito já houve apreciação de recurso nos autos da Ação Civil Pública que propiciou o ajuizamento da Ação de Cumprimento de Sentença onde interposto o presente Agravo de Petição. Ressalte-se que, ao tratar das regras de prevenção, o Código de Processo Civil dispõe em seu art. 930, parágrafo único, que "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo" e, na mesma direção, o novel  Regimento Interno deste E. Tribunal dispõe em seu art. 74, in verbis: Art. 74. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no Tribunal terá jurisdição preventa para todos os recursos e incidentes posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos conexos, inclusive em relação aos Desembargadores Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, em decorrência da competência residual. Diante dos imperativos legal e regimental, determino a redistribuição do presente feito ao Gabinete do Exmo. Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, por prevenção, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC combinado com o art. 74 do Regimento Interno desta E. Corte Regional.   NATAL/RN, 29 de julho de 2026. CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

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