Processo 0000836-74.2026.5.13.0001
TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000836-74.2026.5.13.0001 REQUERENTE: JOALISSON ALVES GOMES REQUERIDO: INOVAR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea69769 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – FGTS E SEGURO-DESEMPREGO Considerando a pretensão do reclamante, bem como o disposto na sentença, que, diante da incontroversa dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, autorizou a liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do reclamante e o processamento do seguro-desemprego, mediante expedição de alvarás judiciais pela Secretaria da Vara, independentemente do trânsito em julgado, decide-se: O presente despacho possui força de alvará perante a Caixa Econômica Federal para autorizar a liberação, em favor de Joalisson Alves Gomes, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, de eventual saldo existente em sua conta vinculada do FGTS, decorrente do contrato de trabalho mantido com Inovar Soluções Ambientais Ltda., CNPJ nº 56.226.572/0001-48, suprindo, para esse fim, a ausência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), dos comprovantes de recolhimento rescisório do FGTS e da anotação de baixa na CTPS. O presente despacho possui, ainda, força de alvará perante a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba ou órgãos conveniados, para fins de PROCESSAMENTO do requerimento do seguro-desemprego em favor de Joalisson Alves Gomes, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em razão do contrato de trabalho mantido com a empresa Inovar Soluções Ambientais Ltda., CNPJ nº 56.226.572/0001-48, desde que atendidos os requisitos legais, suprindo, para esse fim, a ausência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), das guias de Comunicação de Dispensa (CD), dos depósitos rescisórios do FGTS e da anotação de baixa na CTPS. Incumbe ao reclamante comparecer pessoalmente aos órgãos acima indicados, munido de cópia deste despacho e dos demais documentos necessários. O presente despacho tem força de alvará para autorizar a liberação do saldo do FGTS existente na conta vinculada do reclamante, bem como para viabilizar o requerimento do benefício do seguro-desemprego perante a autoridade administrativa competente. JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOALISSON ALVES GOMES
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