Processo 0000836-78.2026.5.12.0041
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000836-78.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: KAUA CALLEGARI DOS SANTOS BORGES RECLAMADO: PRINTEIP FITAS ADESIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d03647 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de "audiência telepresencial", mediante a utilização do aplicativo "Zoom", cientificando-se as partes. O (a) procurador(a) da parte autora deverá comunicar ao seu constituinte o dia e o horário da audiência, para participação, preferencialmente, de sua própria residência (ou outro local a seu critério), portando documento de identificação. Proceda-se, preferencialmente, por meio eletrônico, à citação da parte ré para comparecimento à audiência a ser designada. Ausente a informação na petição inicial de telefone celular da ré para contato, deve a parte autora ser intimada pelo CEJUSC para que o informe ou afirme seu desconhecimento. Inviável a citação da parte ré nos moldes anteriormente descritos, esta deve ser citada por oficial de justiça. No caso de ausência injustificada da parte autora na audiência telepresencial, observado o constante no art. 37, § 1º, da Portaria Conjunta SEAP.GV.NUPEMEC nº 93, de 25/08/2025, poderá o (a) Magistrado (a) declarar o arquivamento previsto no art. 844 da CLT, determinando a dispensa ou não das custas, encaminhando os autos ao Juízo de origem para a tomada, se for o caso, de eventuais providências complementares; No caso de ausência injustificada da parte ré na audiência telepresencial, observado o constante no art. art. 37, § 2º, da Portaria Conjunta SEAP.GV.NUPEMEC nº 93, de 25/08/2025, caso seja configurada a revelia, o (a) Magistrado (a) registrará a ocorrência do fato e devolverá os autos ao Juízo de origem; Comparecendo as partes e frustrada a conciliação, disporá a parte ré do prazo de dez dias para apresentação de defesa e documentos. Após, independente de nova intimação, disporá a parte autora de igual prazo de dez dias para manifestação, oportunidade em que deverá apresentar diferenças por amostragem, sob pena de preclusão. Nos mesmos prazos referidos acima, deverão as partes apresentar quesitos à(às) perícia(s) designada(s). Por ocasião da audiência, deverão as partes informar se concordam com a conversão do presente feito para o formato “Juízo 100% Digital”; No caso de discordância de qualquer das partes, a audiência será PRESENCIAL. Ressalta o Juízo que, neste caso, as comunicações processuais seguem sendo realizadas pelo DEJT. Independente de tal fato, deverão as partes e seus patronos, naquele ato, informarem números de telefone celular para contatos oficiais que se fizerem necessários, caso não constem dos autos; CUMPRA-SE. \EMZF TUBARAO/SC, 07 de julho de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KAUA CALLEGARI DOS SANTOS BORGES
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