Processo 0000837-12.2025.5.12.0037
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA RORSum 0000837-12.2025.5.12.0037 RECORRENTE: ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA RECORRIDO: MARIA DE FATIMA LIMA ARAUJO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000837-12.2025.5.12.0037 (RORSum) RECORRENTE: ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA RECORRIDO: MARIA DE FATIMA LIMA ARAUJO RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA Ementa dispensada por se tratar de dissídio individual submetido ao procedimento sumaríssimo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da 7ª Vara do Trabalho de FLORIANÓPOLIS/SC, sendo recorrente ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA e recorrida MARIA DE FATIMA LIMA ARAUJO. Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I, da CLT. VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1 - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO BILATERAL Sobre o tema, constou da sentença, verbis: DA NULIDADE DO AVISO PRÉVIO A parte reclamante afirma que não foi respeitada sua opção de se ausentar do labor nos últimos 7 dias corridos. A parte reclamada contesta o pedido sustentando que a correção, pois a autora optou pelos 7 dias corridos de ausência do trabalho. Ao exame. O entendimento consolidado no C. TST é no sentido de que o aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado e, assim, a redução prevista no parágrafo único do artigo 488 da CLT, deve ser aplicada apenas nos primeiros 30 dias do aviso prévio, mesmo que o tempo total seja superior, nos termos da Lei 12.506/11, a exemplo do acórdão que segue: Ementa (...) AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI 12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO DO EMPREGADO. O entendimento do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o aviso-prévio proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, é direito exclusivo do empregado, não podendo o empregador exigir o cumprimento do aviso-prévio por prazo superior a 30 dias. Mantida a decisão monocrática agravada que não reconheceu a transcendência e não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido. TST - Ag 0010195-46.2019.5.03.0171, Relatoria de AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, Juntado aos autos em 25/04/2025. Portanto, ainda que não tenha havido prestação de serviços em prazo superior a 30 dias, no caso, de 36 dias de aviso prévio proporcional total, o correto seria considerar apenas os primeiros 30 dias para a aplicação da redução optada pelo trabalhador (fls. 10), tem-se pela nulidade do aviso prévio concedido, impondo sua indenização. Porém, em termos de finalidade primeira do instituto tema deste tópico (busca por uma nova colocação no mercado de trabalho e a financeira, da proporcionalidade da lei citada), a indenização em caso será restrita ao período de 30 dias, prazo de regra geral, logo, R$1.352,97, conforme TRTC. [...] Todavia, tenho entendimento diverso. No caso, o autor foi comunicado da despedida sem justa causa em 31/03/2025. Sua data efetiva de afastamento foi 29/04/2025 (fl. 10), com a redução de 7 dias de labor. Em resumo, o aviso prévio foi de 36 (trinta e seis) dias, mas foi trabalhado de 01/04/2025 a 29/04/2025. O instituto do aviso prévio, inclusive proporcional, possui aplicação bilateral, ou seja, ao empregado e ao empregador. A Lei nº…
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