Processo 0000837-13.2024.5.23.0046

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000837-13.2024.5.23.0046
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
31/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000837-13.2024.5.23.0046 RECLAMANTE: IZONETE SANTOS WENDLER RECLAMADO: MEDSIM SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05df682 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão prolatada no egrégio TRT da 23ª Região que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora, mantendo-se os termos do acórdão de Id. 4714816. O acórdão em referência deu provimento ao recurso ordinário da 1ª ré julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial, afastando integralmente a condenação e excluindo a penalidade por litigância de má-fé.  Consigno que os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do patrono da parte ré ficaram sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora, de modo que, deixando de existir a condição de hipossuficiência e havendo interesse na cobrança, deverá a parte interessada promover a execução em autos apartados. Isso posto e considerando a existência de depósito recursal vinculado aos autos, determino: 1. Intime-se a 1ª ré para, no prazo de 02 dias, informar seus dados bancários para fins de devolução de valores. 2. Vindo aos autos os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico ao Banco do Brasil para, a partir da conta judicial vinculada ao processo, transferir o saldo total para a conta bancária informada no item 1, a título de devolução do depósito recursal. 3. Realizada essa operação, intime-se a parte ré para ciência. 4. Tudo cumprido, juntem-se aos autos os saldos das contas judiciais e encontrando-se zerados, revisem-se e arquivem-se os autos.  ALTA FLORESTA/MT, 30 de julho de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MEDSIM SERVICOS MEDICOS LTDA

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