Processo 0000837-16.2025.5.18.0111
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0000837-16.2025.5.18.0111 RECORRENTE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RECORRIDO: PAULO HENRIQUE DE LIMA E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - ROT-0000837-16.2025.5.18.0111 (1ª Turma) RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO RECORRENTE : EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : RAFAEL LARA MARTINS RECORRIDO : PAULO HENRIQUE DE LIMA ADVOGADO : JOÃO JOSÉ VILELA DE ANDRADE ADVOGADO : VANESSA ARANTES FONSECA DE ANDRADE RECORRIDA : DÍNAMO ENGENHARIA LTDA ADVOGADA : LUCILEIDE GALVÃO LEONARDO PINHEIRO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE JATAÍ JUIZ : EDUARDO DO NASCIMENTO Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada contra a sentença que acolheu em parte os pedidos formulados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) responsabilidade subsidiária; (ii) justiça gratuita; e (iii) limitação da condenação ao valor dos pedidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Mantida a responsabilidade subsidiária da recorrente pelas obrigações trabalhistas, incluindo verbas rescisórias, FGTS com 40% e a multa do artigo 477 da CLT, porque restou incontroverso que ela se beneficiou da prestação de serviços do reclamante em regime de terceirização de serviços. Recurso desprovido. 4. Confirmada a concessão da justiça gratuita ao reclamante porque a declaração de hipossuficiência colacionada não foi infirmada por prova em contrário. Recurso desprovido. 5. Reformada a sentença para determinar que a condenação se limite aos valores estipulados na petição inicial, acrescidos de juros e correção monetária, acompanhando a jurisprudência majoritária da Turma com esteio nos artigos 840, parágrafo 1º, e 852-B, inciso I, da CLT. Recurso provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "'O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal.' (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema 21, II)" __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts. 477, §8º, e 791-A, §2º e §4º. Jurisprudência relevante citada: STF: ADPF 324; TST: IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (tema 0038), ROT-0011601-75.2024.5.18.0053. RELATÓRIO O Exmo. Juiz do Trabalho EDUARDO DO NASCIMENTO, da Vara do Trabalho de Jataí, acolheu em parte os pedidos formulados por PAULO HENRIQUE DE LIMA contra DÍNAMO ENGENHARIA LTDA, primeira reclamada, bem como condenou EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, segunda reclamada, subsidiariamente (ID. 58921Bd, fls. 416/423). A segunda reclamada EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A interpôs recurso ordinário (ID. a2b39e1, fls. 720/744). O reclamante apresentou…
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