Processo 0000837-34.2026.5.07.0031

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000837-34.2026.5.07.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Pacajus
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000837-34.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: RAFAEL DE ANDRADE BESSA RECLAMADO: VOLEIO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22a7a1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foi realizada triagem na presente reclamação (conferência dos dados da inicial conforme Resolução CSJT nº 185/2017), ocasião em que se verificou que a mesma fora autuada como  “Juízo 100% Digital”. Esclareça-se que, a teor do disposto na Resolução Normativa TRT7 n.03, de 04 de fevereiro de 2002 e da Resolução Administrativa PROAD Nº 5096/2020, não há que se falar por ora em tramitação deste processo sob a modalidade “Juízo 100% Digital” no âmbito desta unidade jurisdicional uma vez que ela não aderiu a tal modalidade. Certifico que, no corrente ano, foram autuadas diversas ações em desfavor da reclamada em epígrafe, verificando-se histórico relevante de conciliações. Certifico, ainda, que, diante do expressivo volume de novas reclamações protocoladas, as audiências dos feitos submetidos ao rito sumaríssimo vêm sendo designadas para prazo não inferior a 40 (quarenta) dias. Certifico, por fim, que este Juízo tem promovido a remessa prévia de processos ao CEJUSC, bem como organizado pautas concentradas de audiência voltadas à tentativa conciliatória.   Nesta data, 28 de maio de 2026, eu, PATRICIA SALES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o histórico conciliatório verificado nos processos movidos em face da reclamada, bem como as iniciativas deste Juízo voltadas à promoção da solução consensual dos conflitos, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, reputo pertinente a realização de tentativa conciliatória. Assim, será organizada pauta concentrada com as reclamações submetidas ao rito sumaríssimo em trâmite neste Juízo em desfavor da reclamada em epígrafe. Ressalte-se que, não obstante o rito adotado, a presente audiência será realizada, excepcionalmente, com a finalidade de tentativa conciliatória, apresentação de defesa e eventual encerramento do feito, ficando a realização de instrução oral condicionada à necessidade a ser aferida na própria assentada. Desse modo, fica DESIGNADA audiência INICIAL, para tentativa conciliatória e apresentação de defesa a realizar-se dia 29/06/2026  às  10h30, em formato HÍBRIDO. Quanto ao formato, cabe destacar as orientações e condições para realização de audiência a saber: 1) aos envolvidos (partes, advogados e testemunhas) é facultado o comparecimento à sessão de forma presencial, podendo optar por participarem de forma telepresencial, neste caso, deverão ingressar por meio da plataforma Zoom, cujo link geral de acesso à sala de audiência da Vara do Trabalho de Pacajus é o seguinte: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RTdicFp6QkM4T0dENWtYWjNnd2pPZz09. ID reunião: XXX.XXX.XXX-XX; Senha: 298321. 2) aos que optarem pela participação de forma telepresencial deverão observar o disposto na Resolução CNJ nº 465/2022, assim: todos os participantes de forma remota (telepresencial) devem permanecer com a câmera ligada durante todo o ato, em condições satisfatórias e em local adequado, silencioso, de forma estática, para assegurar a qualidade da gravação da solenidade; no caso devem observar se possuem plenas condições técnicas e…

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