Processo 0000837-45.2025.5.14.0008

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000837-45.2025.5.14.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Vania Maria da Rocha Abensur
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000837-45.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: BELCHIOR OSMAR SILVEIRA DE FREITAS RECLAMADO: FREITAS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28334a proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS - PJe-JT  O processo viera concluso para novas deliberações, tendo em vista a manifestação do reclamante (id a411566), por meio da qual requereu a expedição de Alvará Judicial para levantamento do FGTS, conforme termos da sentença id 61a7b34. Examinando os autos, verifica-se que, de fato, houve determinação de expedição do Alvará Judicial para levantamento do FGTS e da indenização de 40%. Diante do exposto, defiro o requerimento. No uso de suas atribuições legais, AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente ALVARÁ, proceda a entrega ao(à) reclamante BELCHIOR OSMAR SILVEIRA DE FREITAS, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, dos valores referentes aos depósitos do FGTS efetuados em sua conta vinculada pela reclamada abaixo identificada, independentemente da inexistência de TRCT e chave de conectividade, acrescidos de juros e correção monetária, relativos ao contrato de trabalho abaixo discriminado. Dados do contrato: Empregador:        FREITAS & CIA LTDA, CNPJ n. 02.179.328/0001-42 Empregado(a):      BELCHIOR OSMAR SILVEIRA DE FREITAS, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX Data de admissão:     10.01.2020 Data de saída:             24.07.2025 PIS:                                n. 212.03942.06-2 CTPS:                            n. 24.824 - Série: n. 00366/SP O(a) reclamante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar perante este Juízo o recebimento dos valores referentes ao FGTS, sob pena de considerar-se os valores devidamente soerguidos. Ficam as partes, por seus advogados, cientes. PORTO VELHO/RO, 06 de maio de 2026. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BELCHIOR OSMAR SILVEIRA DE FREITAS

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