Processo 0000837-48.2019.5.22.0003

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000837-48.2019.5.22.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000837-48.2019.5.22.0003 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41e967 proferida nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não contestou a decisão de ID. 4830188 que acolheu a impugnação da reclamada no sentido de que os substituídos Maria Isis Santos de Alencar Bezerra, José Felix Coelho de Oliveira e Jerônimo Manoel Batista não faziam jus ao pagamento dos salários do período de afastamento, pois seus contratos encontravam-se suspensos, havendo preclusão quanto ao ponto em questão. Em razão disto, não há necessidade de confecção de cálculos quanto aos 3 substituídos em voga. No que tange aos honorários periciais, em face da quantidade de substituídos, o zelo constatado na confecção do laudo e o grau de complexidade, fixo-os no valor de R$ 8.000,00, rateado igualmente entre as partes, ficando intimadas para depósito no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Ato contínuo, decide este juízo HOMOLOGAR as contas de liquidação anexas ao Id. 95a01d3, além do complemento de ID. d70c255, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, com a ciência deste despacho, para os fins previstos no art. 535 do CPC. Transitada em julgado a execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ou Precatório Requisitório, a depender de o valor atualizado da dívida enquadrar-se ou não nos limites de dispensa de Precatório, observadas, para a fixação desses limites, as regras constitucionais e legais (municipais) vigentes na data da requisição do pagamento. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de julho de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI

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