Processo 0000837-49.2015.5.05.0007

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000837-49.2015.5.05.0007
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO AP 0000837-49.2015.5.05.0007 AGRAVANTE: ELIANE SANTOS VIEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. 4ee30f5, proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000837-49.2015.5.05.0007 - Quarta Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO BRADESCO S.A. ARMANDO CANALI FILHO (PR68339) HENRIQUE MARTINS BARBOSA NETO (MS19374) JOAO OSORIO GUSMAO SANTOS JUNIOR (BA25091) MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE MIRANDA (BA15283) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO ALVORADA S.A. ARMANDO CANALI FILHO (PR68339) HENRIQUE MARTINS BARBOSA NETO (MS19374) JOAO OSORIO GUSMAO SANTOS JUNIOR (BA25091) MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE MIRANDA (BA15283) Recorrido:   Advogado(s):   ELIANE SANTOS VIEIRA CARLOS VINICIUS ARAUJO BRANDAO (BA23033) LORENA MATOS GAMA (BA25765) PABLO DOMINGUES FERREIRA DE CASTRO (BA23985) A análise da admissibilidade está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Presidente deste Regional, em razão de impedimento da Exma. Desembargadora Vice-Presidente, conforme Regimento Interno do TRT da 5ª Região. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste recurso de revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S.A. (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela parte recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO (13626) / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO   O posicionamento adotado no acórdão recorrido reflete a interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que regem a matéria. Essa ofensa, ainda que fosse possível admiti-la, seria meramente reflexa, insuficiente, portanto, para autorizar o trânsito regular do recurso de revista. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA   Não se constata possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista. …

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