Processo 0000837-49.2025.5.06.0014
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000837-49.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: LUCAS WAGNER JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: JOAO CARLOS DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984ffda proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Os cálculos foram elaborados pela Contadoria desta vara do trabalho. Houve impugnação (art. 879, §2º da CLT). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Através da petição de Id. f87bbd0, a parte reclamante impugnou os cálculos nos pontos ali elencados. Conforme esclarecimentos da Contadoria de Id. 4ed6710, os quais adoto como fundamento de decidir, os cálculos merecem reparo. Os cálculos foram adequados pela Contadoria desta vara do trabalho. Ultrapassada tal fase, é cabível nova insurgência das partes apenas quando da garantia do juízo, conforme arts. 879,§2°, e 884, da CLT, sob pena de violação à razoável duração do processo e ao sistema preclusivo que o concretiza. Assim, homologo os cálculos de ID dd06017 e fixo o débito da parte ré em R$ 589.732,26, corrigido até 30/06/2026, que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Em razão do trânsito em julgado e do requerimento de execução, determino: Cite-se JOAO CARLOS DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ: 35.271.662/0001-80; JOAO CARLOS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; FABIO JOINVILLE BARBOSA, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC, para , em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução. Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar. Aceita a indicação, expeça-se mandado de penhora.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, nos termos do Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 21/2023, alterado pelo Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 02/2024.Em caso de insucesso nas consultas acima determinadas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no rol de devedores (BNDT), e intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, especificando quais as diligências. Observe-se que o juízo não irá repetir atos inexitosos.Quedando-se inerte, aguarde-se o prazo prescricional estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada. /TSC RECIFE/PE, 24 de julho de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS WAGNER JOSE DO NASCIMENTO
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